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Câmara aprova projeto que garante adicional de escolaridade aos servidores do Saema

Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram na sessão ordinária de ontem (14) o Projeto de Lei Complementar nº 16/2019, de autoria do Executivo, que estende o benefício do adicional de escolaridade aos servidores efetivos do Saema


calendar_today Data 15 de outubro de 2019
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram na sessão ordinária de ontem (14) o Projeto de Lei Complementar nº 16/2019, de autoria do Executivo, que estende o benefício do adicional de escolaridade aos servidores efetivos do Saema. A proposta foi discutida com dispensa de interstício para a segunda e terceira votação e agora segue para a sanção do Prefeito. 


O adicional será concedido na mesma forma prevista em lei para os servidores do Executivo: como o acréscimo percentual na remuneração, de acordo com a titulação, independentemente se área acadêmica tem correlação ou não com área do cargo ou função em que o servidor ocupa. 

 

O adicional de escolaridade será concedido para os servidores efetivos com formação em nível de escolaridade acima daquele exigido para o exercício do cargo no qual foi aprovado em concurso público.


Serão 3% para quem tiver concluído o Ensino Fundamental; 5% para o Ensino Médio; 10% para Graduação; 15% para Especialização; 17,5% para Mestrado; e 20% para Doutorado.  O adicional não poderá ser recebido cumulativamente, sendo pago somente o de maior percentual. 


Segundo a justificativa o projeto de lei busca incentivar o “constante aperfeiçoamento e desempenho profissional, com consequente avanço na carreira e por óbvio, na própria remuneração, tal qual aos servidores da Prefeitura, que já usufruem dos benefícios”. 


Durante a sessão os vereadores também aprovaram outro projeto de adicional proposto pelo Executivo. O Projeto de Lei Complementar nº 17/2019 acrescenta 12 cargos no rol de servidores que, devido a natureza, local ou condições de trabalho “fora do normal” estão expostos à riscos. O valor do adicional será de até 100% do salário base. 


Além dos cargos já previstos na Lei Complementar n.º 65/2007, poderão receber o benefício servidores municipais ocupantes dos cargos de: Agente da Defesa Civil; Técnico de Enfermagem; Agente Administrativo; Auxiliar Administrativo; Recepcionista; Arquiteto; Engenheiro Civil; Técnico em Meio Ambiente; Enfermeiro; Desenhista; Técnico Eletricista; Fiscal Tributário. A proposta, discutida com dispensa de interstício, também segue para a sanção do Prefeito.