Uso do Plenário
Os pedidos para uso do Plenário da Câmara Municipal de Marialva deverão ser protocolados por meio de formulário, entregues na Secretaria com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do dia solicitado para o uso, para limpeza e organização do local, informando a data, horário e o assunto a ser tratado, o qual será autorizado ou não pelo Presidente, nos termos do Art. 2º, §2º do Regimento Interno (Resolução nº 3/1992).
Os horários para utilização são das 8h às 11h30m e das 13h às 22h30m, de terça a domingo, ficando proibido a cessão do Plenário nas segundas-feiras, independente do horário, devido a realização das Sessões Ordinárias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da cessão começa 01 (uma) hora antes do início do evento, desde que respeitado o horário estipulado no presente termo, para que o Requerente possa arrumar/organizar o Plenário para seu uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Requerente se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade mencionada em seu ofício requisitório.
Parágrafo único: A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente gratuita não autoriza que o Requerente faça qualquer tipo de modificação no ambiente que for cedido, sendo proibido retirar quadros, banners, painéis ou outros afixados no Plenário.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Requerente se compromete a não prejudicar a vizinhança da Câmara em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de silêncio);
CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao Requerente, antes do uso, verificar as condições de todos os bens disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os fazer nas mesmas condições de quando os recebeu.
Parágrafo único: Eventuais bens danificados serão de total responsabilidade do Requerente quanto a sua reposição ou conserto.
CLÁUSULA QUINTA – Não é permitido a realização de qualquer forma de pintura ou colagem paredes, bem como, fixar pregos, colocar buchas ou fazer qualquer tipo de instalação elétrica
CLÁUSULA SEXTA – A Câmara não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas para controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do Requerente contratar esses tipos de serviços.
Parágrafo único: A Câmara designará um servidor da Casa para abrir e fechar o Plenário, não tendo este qualquer outra obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – É terminantemente proibido:
a) utilizar do nome da Câmara para fins de obtenção de doações ou promoções junto ao comércio ou a pessoas físicas;
b) cobrança de ingressos;
c) vendas no interior da Casa.
CLÁUSULA OITAVA – O Requerente, neste ato declara que recebeu o espaço, objeto desta cessão de uso e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, assumindo para si toda responsabilidade por danos ocasionados a terceiros, tanto de ordem física, pessoal, material ou moral. CLÁUSULA NONA – O Requerente declara que não se utilizará, em seus eventos, de fogos de artifícios, velas, queimadores ou outros produtos/objetos que possam colocar em risco o prédio e suas instalações, bem como, fica terminantemente proibido fumar no interior do prédio.
CLÁUSULA DÉCIMA - É proibido ao Requerente realizar coffee break ou permitir a entrada de alimentos dentro do Plenário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É terminantemente proibido ao Requerente sobrecarregar as instalações elétricas desta Casa com aparelhagem ou número de aparelhos desproporcional a carga elétrica do prédio, sendo de total responsabilidade do Requerente a verificação de compatibilidade de tais circunstâncias antes da instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de responsabilização por problemas advindos do uso inadequado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A limpeza interna e externa do ambiente será de total responsabilidade do Requerente, desta forma, o responsável deverá retirar o lixo que eventualmente tenha sido produzido, devendo o ambiente ser entregue da mesma forma que foi recebido.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O sistema de som da Câmara é de total responsabilidade de quem os opera, sendo que, em caso de necessidade de seu uso pelo Cessionário deverá haver contratação de profissional especializado neste tipo de serviço.
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