Vereadores
tem poderes para realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do meio ambiente, do trânsito, casas populares, etc. Eles podem somente auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações. Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
A Câmara Municipal de Marialva é composta por 9 vereadores.
Nenhum vereador tem assessor de gabinete. Na Câmara de Marialva, apenas o Presidente possui à disposição um servidor que presta serviço de assessoria diretamente ao gabinete dele.
Quatro anos.
Não, ganham subsídios, que é um auxílio financeiro. O subsídio do vereador é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. O percentual será determinado com base na população do município representado por aquele vereador. Quanto maior a população, maior o percentual. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, inciso VI, alínea b, em municípios com mais de 10 mil a 50 mil habitantes, o subsídio do vereador é concedido no percentual de 20%. O valor dos subsídios dos Vereadores é revisto anualmente na mesma época e percentual do aumento dos Servidores Públicos Municipais. O percentual para vereadores deve ser apenas as perdas inflacionárias.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
Os contatos diretos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu Câmara>E-mails e Ramais; No Acesso Rápido, no ícone "E-mails e Ramais"; e também no menu Vereadores> Conheça os Vereadores, clicando na foto de cada parlamentar, serão exibidos os respectivos e-mails e telefones.
Sessões Plenárias
As Sessões Ordinárias acontecem às segundas-feiras, com início às 19h30.
O mandato da Mesa é de 2 anos.
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
É composta pela relação de correspondências recebidas e matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Transparência
Não está previsto no ordenamento jurídico municipal a concessão de verba indenizatória aos vereadores. Estes contam apenas com os subsídios e as diárias, quando necessário.
A receita da Câmara é fixada na Lei Orçamentária Anual e a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município. O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. Quando a Câmara não utiliza todo o montante que lhe é reservado, o saldo volta para a Prefeitura.
Projetos de Lei
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
Antes de criar um projeto é fundamental contar com entidades, ONGs, associações ou de algum dos vereadores, que encampem e abracem a ideia. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação. Em seguida, é preciso buscar o apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município por meio do abaixo-assinado. Em Marialva, esta porcentagem representa, aproximadamente, 1.340 eleitores. Segundos dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a cidade tem, ao todo, com 26.831 eleitores aptos a ir às urnas. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
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