Precatórios: atenção ao planejamento orçamentário de 2027
MPC-PR orienta municípios e Câmaras Municipais sobre a previsão de precatórios e RPVs na LDO e na LOA de 2027
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) publicou a Recomendação Administrativa nº 003/2026-GPGMPC, com orientações aos municípios, gestores públicos, Câmaras Municipais e Comissões de Orçamento e Finanças sobre o planejamento e a previsão orçamentária para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no exercício de 2027.
A recomendação foi publicada em agosto de 2026 e ganha importância durante o processo de elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027.
Atenção às novas regras
O documento considera as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que modificou regras relacionadas ao regime de pagamento de precatórios.
Entre as orientações, o MPC-PR destaca a necessidade de que os municípios realizem o correto enquadramento de suas obrigações e prevejam na LOA de 2027 os recursos necessários para o pagamento dos precatórios e das RPVs.
A recomendação também orienta que sejam considerados os precatórios expedidos tanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).
Papel das Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais também possuem responsabilidades no processo de análise da proposta orçamentária.
Segundo o MPC-PR, as Comissões de Orçamento e Finanças devem verificar se as dotações previstas são suficientes para o cumprimento das obrigações relacionadas aos precatórios e RPVs, inclusive quanto ao correto enquadramento do município nas regras constitucionais. Os respectivos pareceres devem ser disponibilizados nos portais eletrônicos das Câmaras.
A recomendação ainda orienta os Presidentes dos Legislativos Municipais a assegurar que a proposta orçamentária seja colocada em pauta somente quando contemplar os recursos necessários para o cumprimento dessas obrigações.
Planejamento e responsabilidade fiscal
Para o MPC-PR, a correta previsão dos precatórios no orçamento é fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais, a regularidade dos pagamentos, a preservação da ordem cronológica e os princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública.
O não atendimento às orientações poderá resultar na instauração de Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) pelo Ministério Público de Contas e eventual representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além de outras medidas previstas na legislação.
A Câmara Municipal de Marialva reforça a importância do acompanhamento das orientações dos órgãos de controle e da adequada análise das matérias orçamentárias que serão discutidas pelo Legislativo.
A íntegra da Recomendação Administrativa nº 003/2026-GPGMPC está disponível para consulta. Confira a Recomendação Administrativa nº 003/2026 no site do MPC-PR