Câmara de Marialva vota nesta segunda (22/12) projetos que reorganizam secretarias e cargos da Prefeitura e Saema
A Câmara Municipal de Marialva vota, na sessão ordinária de hoje (22/12) os Projetos de Lei Complementar nº 12/2025 e nº 13/2025, de autoria do Poder Executivo, que tratam da reorganização da estrutura administrativa do Município, com mudanças nas secretarias, adaptação de cargos e ajustes na administração direta e indireta.
O PLC nº 12/2025 propõe uma nova organização para o Poder Executivo, redefinindo a administração municipal em 14 secretarias. Segundo o Executivo, a intenção é modernizar a gestão pública, organizar melhor as áreas de atuação da Prefeitura e dar mais clareza às responsabilidades de cada setor.
Pela proposta, passam a integrar a estrutura administrativa do Município as seguintes secretarias: Administração, Fazenda, Educação, Esporte e Lazer, Cultura, Turismo e Juventude, Saúde, Agricultura e Pecuária, Assistência Social e Cidadania, Trânsito e Segurança Pública, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Comunicação, Infraestrutura e Viação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Entre as mudanças previstas, o projeto cria a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Viação, que passa a concentrar as ações de obras públicas, pavimentação, manutenção de vias urbanas e rurais e demais serviços de infraestrutura. Também é criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, responsável pelo planejamento da cidade, análise de projetos e organização do crescimento urbano. A separação das duas áreas, segundo o Executivo, busca dar mais foco tanto à execução das obras quanto ao planejamento de médio e longo prazo.
Além disso, o projeto cria e consolida secretarias que passam a ter estrutura própria. A Secretaria Municipal de Comunicação passa a integrar oficialmente o organograma da Prefeitura, ficando responsável pela comunicação institucional, divulgação de atos oficiais e transparência. Também é instituída a Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que concentra políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres, à promoção da igualdade racial e à atenção à pessoa idosa. A proposta ainda consolida a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, reunindo essas áreas em uma única pasta.
Além da reorganização das secretarias, o projeto prevê a adequação do quadro de cargos, com mudanças em funções de direção, chefia e assessoramento, definição mais clara das atribuições e padronização da hierarquia administrativa. Segundo o Executivo, a proposta busca maior aproveitamento de servidores efetivos em funções gratificadas.
AUTARQUIA
Já o PLC nº 13/2025 trata especificamente de alterações na estrutura administrativa da Autarquia Águas de Marialva, responsável pelos serviços de abastecimento de água e saneamento básico do Município.
A proposta cria novos cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público, entre eles os cargos de Engenheiro Sanitarista e Técnico em Informática (TI). Segundo a justificativa do Executivo, a criação desses cargos busca fortalecer a capacidade técnica da autarquia, especialmente nas áreas de saneamento, tecnologia da informação, modernização de sistemas e segurança dos dados.
O projeto também prevê a criação de cargos comissionados, como os de Diretor-Geral e Assessor Jurídico da autarquia. Além da criação de cargos o projeto atualiza as atribuições desses postos e promove ajustes em vencimentos de cargos já existentes, com o objetivo de corrigir defasagens e alinhar as responsabilidades exercidas.
LIMITE
Durante a tramitação dos projetos, um dos pontos que gerou discussão foi o limite prudencial de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelos dados apresentados nos estudos que acompanham os projetos, a despesa com pessoal do Município está estimada em 51,31% da Receita Corrente Líquida em 2025, com projeção de 52,39% em 2026 e 52,40% em 2027.
A legislação estabelece que o limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo é de 54% da Receita Corrente Líquida, sendo que o chamado limite prudencial corresponde a 95% desse total, o que equivale a 51,3%. Com isso, parte dos vereadores avalia que o Município já opera muito próximo desse patamar, o que exige cautela na criação e reorganização de cargos.
O Poder Executivo, por outro lado, argumenta que, mesmo com o aumento previsto, os percentuais permanecem abaixo do limite legal de 54%, e que eventuais ajustes podem ser feitos ao longo do exercício financeiro para manter o equilíbrio das contas públicas.