Vereadores pedem inclusão em pauta de projeto que altera regras da eleição de diretores escolares
Um requerimento protocolado no fim da última semana solicita que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que modifica as regras para eleição de diretores das escolas e CMEIs de Marialva, seja votado na sessão ordinária desta segunda-feira (3 de novembro).
O pedido, formalizado por meio do Requerimento nº 98/2025, é assinado pelos vereadores Toninho, Grazi Scaliante, Paulinho, Miro e Marcos Fragal, e foi endereçado ao presidente do Legislativo, Rafael Poly.
No documento, os parlamentares argumentam que a votação do projeto é urgente, pois a não adequação da legislação municipal às normas do novo Fundeb e às condicionalidades do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado) pode acarretar novas perdas de recursos federais para o Município. Eles pedem, ainda, que caso o projeto não possa ser incluído na pauta desta segunda-feira, seja convocada uma sessão extraordinária amanhã (04/11), às 18h30, para apreciação da matéria.
O que o projeto propõe
Encaminhado pelo Executivo no início de setembro, o PLC nº 11/2025 altera a Lei Complementar nº 345/2020, que regula a escolha de diretores escolares na rede municipal.
O texto propõe três mudanças principais:
- Reduz de dois para um ano o tempo mínimo de efetivo exercício no mesmo estabelecimento para que um professor possa se candidatar à direção;
- Garante que mandatos iniciados fora do período padrão sejam considerados completos para contagem;
- Permite que, na ausência de candidatos internos, professores de outras unidades da rede municipal possam concorrer ao cargo.
De acordo com a justificativa do Executivo, as alterações são necessárias para adequar a legislação local à Lei Federal nº 14.113/2020 e à Resolução CIF nº 15/2025, que exigem critérios técnicos e democráticos para a escolha de gestores escolares como condição para o recebimento dos recursos do VAAR — complementação financeira da União ao Fundeb.
Debates
Durante a tramitação, o projeto gerou pedidos de esclarecimento por parte dos vereadores Nathália Simmer e Rafael Poly, que solicitaram documentos comprovando a perda de recursos e atas de reuniões dos conselhos de Educação e do Magistério.
Entre os principais questionamentos estão:
- A falta de comprovação documental de que Marialva perdeu efetivamente R$ 1,2 milhão do VAAR, valor citado pelo Executivo como justificativa para a urgência;
- A ausência das atas das reuniões do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Magistério que teriam discutido as mudanças propostas;
- O motivo da proibição de uma “segunda chamada” para inscrição de candidatos dentro da própria unidade escolar, medida vista por alguns vereadores como restritiva à autonomia das escolas;
- A Falta de parecer técnico detalhado que comprove que a não aprovação imediata da lei colocaria em risco novos repasses federais.
Na sessão ordinária do dia 27/11, a presidente do Conselho Municipal de Educação, Gislaine Regina Camargo Gama, a secretaria de educação do Municipio, Rosi Maria Sena, e o Secretário de Assuntos Municipais da APP Sindicato, Lucas Renan Romagnolo Andrade, usaram a tribuna para prestar esclarecimentos sobre o projeto.
Nomeações diretas
Um dos principais pontos defendidos pelo Executivo é a redução das nomeações diretas de diretores escolares, que segundo a prefeita Flávia Cheroni, prejudicam o município nas avaliações do Fundeb e podem comprometer o recebimento do VAAR.
A legislação federal exige que a maioria dos cargos de gestão escolar seja provida por eleição com participação da comunidade ou por critérios técnicos de mérito e desempenho.
Em Marialva, parte das unidades acabou sendo conduzida por indicação do Executivo nos últimos anos, devido à falta de candidatos habilitados ou ao não atingimento de quórum nas votações — situação que, segundo o governo, levou à perda de cerca de R$ 1,2 milhão em repasses federais em 2024.
De acordo com o Executivo, o projeto busca reduzir as situações de vacância e de indicação política, ampliando o número de servidores aptos a concorrer aos cargos de direção e garantindo que a escolha se mantenha dentro das regras de gestão democrática previstas pela legislação nacional.