menu

Notícias



Câmara discute oferta gratuita de medicamentos à base de Cannabis

O projeto prevê que pacientes com prescrição médica possam receber gratuitamente os medicamentos à base de Cannabis nas unidades de saúde pública municipal.


calendar_today Data 25 de março de 2025
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
tag Crédito da notícia Ariádiny Rinaldi
home Crédito da imagem Ariádiny Rinaldi


Está em tramitação na Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025, de autoria do vereador Toninho Raspa, que propõe o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde no município.

O projeto prevê que pacientes com prescrição médica possam receber gratuitamente os medicamentos à base de Cannabis nas unidades de saúde pública municipal. Para isso, será necessário apresentar laudo médico detalhado, incluindo a justificativa da prescrição e evidências científicas da eficácia do tratamento.

A proposta também autoriza o Poder Público a adquirir esses medicamentos de fornecedores nacionais e internacionais e a manter estoques mínimos para garantir o atendimento contínuo aos pacientes. Além disso, determina a ampla divulgação do programa nos meios de comunicação oficiais do município.

EXEMPLOS

Experiências semelhantes já foram implementadas com sucesso em outros municípios, como Mandaguari. Em 2023, a Câmara Municipal de Mandaguari aprovou a Lei nº 3.879/2023, conhecida como "Lei Pedro Henrique", que regulamenta o acesso a medicamentos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de diversas condições de saúde. Essa iniciativa tornou a cidade vizinha pioneira na distribuição gratuita de cannabis medicinal no sul do Brasil.

PARECER
A proposta do vereador Toninho, passou por análise jurídica na Câmara e recebeu parecer pela inconstitucionalidade formal do projeto. Segundo o parecer, a matéria envolve a criação de um programa de saúde pública, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, foi destacado que o projeto não apresenta previsão orçamentária para sua implementação, o que contraria dispositivos legais que exigem a indicação da fonte de recursos para criação de novas despesas públicas.

O parecer jurídico reforçou ainda que, embora a iniciativa tenha um objetivo relevante para a saúde pública, a proposta deve ser de autoria do Executivo Municipal, responsável pela gestão dos serviços de saúde e pela definição de políticas públicas na área.

PRÓXIMOS PASSOS
Diante dessas considerações, o Projeto de Lei seguirá para análise das Comissões Permanentes da Câmara, que avaliarão a viabilidade da tramitação da matéria. A decisão final sobre a continuidade ou arquivamento do projeto dependerá dos debates legislativos.