Câmara de Marialva aprova Lei Geral do Plano Diretor
A Câmara Municipal de Marialva iniciou nesta segunda-feira (22) a votação dos projetos que compõem a revisão do Plano Diretor Municipal. Foi aprovado por unanimidade o PLC nº 4/2020, que trata da Lei Geral. A proposta foi discutida em regime de urgência. Demais projetos complementares, que compõem o Plano Diretor, deverão ser votados nas próximas semanas.
O Plano Diretor é a base da política de desenvolvimento urbano e de expansão que auxilia o crescimento de uma cidade de forma ordenada. Para aprovação, é necessário maioria absoluta (5 votos). A Lei Geral será discutida juntamente com uma emenda modificativa, apresentada pelo vereador Onésimo Bassan (PDT), que faz correção da técnica legislativa em um dispositivo.
Por meio do Plano, o Município, por exemplo, define a abrangência e a oferta dos serviços públicos (saúde, educação, transporte e segurança pública), define o que pode ser construído e que tipos de atividades podem ocorrer em determinadas áreas da cidade e assegura a correta aplicação das medidas de proteção do meio ambiente nas zonas rurais e urbanas do Município.
O plano diretor é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes, sendo que as regras devem ser revistas pelo menos a cada dez anos. Em Marialva, a legislação vigente foi sancionada em 2009. Deve ser construído de forma participativa e descentralizado, tendo ao longo do processo a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade, cabendo ao poder público dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos, permitindo o acesso de qualquer interessado aos mesmos.
Complementares
A Lei Geral serve de diretriz para as leis complementares. Dentre as leis complementares estão:
- A Lei do Uso e Ocupação do Solo (PLC nº 5/2020), mais conhecido como Lei de Zoneamento Urbano, que define o perfil de cada bairro da cidade, apontando se a região será residencial, comercial ou industrial;
- A Lei do Sistema Viário (PLC nº6/2020), que define como as ruas e as avenidas da cidade serão projetadas;
- A Lei do Parcelamento do Solo (PLC nº7/2020), que disciplina o parcelamento, loteamento e o remembramento do solo para fins urbanos;
- A Lei do Código de Obras (PLC nº8/2020), que estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de construções no Município;
- A Lei do Código de Posturas (PLC nº 9/2020), que regula o uso do espaço urbano pelos cidadãos, normatiza a expedição de licenças, alvarás, multas, fixação de cartazes de publicidade, etc;
- A Lei do Perímetro Urbano (PLC nº 10/2020), que estabelece a Cartografia do Município, delimitando sua extensão e seus limites;