Unidade do Incra permanecerá no Município
A Unidade Municipal de Cadastro (UMC) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve ser mantida em Marialva. Segundo a Prefeitura, que possui Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado com o instituto, uma das exigências para que a unidade permanecesse no Município foi a nomeação específica de um servidor para realizar o atendimento.
Na sessão ordinária da última segunda-feira (18) os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo, que cria o cargo de Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento, lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
De acordo com a Prefeitura, esse trabalho já é desenvolvido por um servidor municipal, ocupante de cargo efetivo, com treinamento e capacitação, como requisitado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), pelo Incra e pela Superintendência Regional do Paraná. “Porém, eles solicitaram a nomeação específica do servidor, e como não existe um cargo efetivo especifico para a referida designação, torna-se necessária a criação do referido cargo, para continuidade dos trabalhos que já são desenvolvidos em nosso Município”.
O servidor tem acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, programa onde estão informações de todas as propriedades rurais cadastrada no País. Dentre suas atribuições está a realização do atendimento diário aos proprietários rurais e ao público em geral; orientação de procedimentos para atualização de cadastros; realizar pedidos de desmembramento e de comprovação de atividade rural; emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e do registro de propriedades rurais de até 210 hectares.
A matéria foi discutida com regime de urgência e dispensa de interstício para a segunda e terceira votação. Segue para sanção do Prefeito.
Bancos
Em terceira e última discussão foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2019, de autoria dos vereadores Jefferson Garbúggio (PT), Xuxa (PMDB), Onesimo Bassan (PDT) e Wesley Araújo (PR), que regulamenta o atendimento e obriga as agências bancárias e demais cooperativas de crédito a disponibilizarem envelopes, canetas, grampeadores entre outros materiais operacionais aos clientes durante todo o expediente, inclusive nos horários de funcionamento de caixas automáticos.