Projeto de lei municipal reforça direito do consumidor na compra de produtos fracionados
A Câmara Municipal de Marialva aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira (2) o Projeto de Lei (10/2018), que obriga estabelecimentos do Município a fixarem placa, em lugar visível, alertando sobre a prática abusiva do fornecedor de impor limites quantitativos, sem justa causa, a venda do produto. A proposta, de autoria do vereador Xuxa (PMDB) segue para a sanção do Prefeito.
De acordo com Xuxa, o objetivo do projeto é evitar o desperdício, proteger o bolso do consumidor e esclarecer a população de que é possível adquirir certos produtos de forma fracionada. “O consumidor pode levar a quantidade que lhe for necessário para o consumo. Quem mora sozinho ou quem não tem dinheiro para comprar em grandes quantidades, por exemplo, tem a opção de comprar em pequenas porções. Esse projeto visa dar maior divulgação a esse direito assegurado pelo Código do Consumidor”, justificou.
O projeto estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para que os estabelecimentos se adéquem. Caso haja descumprimento da norma, o infrator estará sujeito a advertência; multa no valor de cem UFM (Unidade Fiscal Municipal) – o equivalente a, aproximadamente, R$613,70, de acordo com o Decreto 6095/17; e a cassação do alvará.