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Câmara discute LDO de 2017

Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), o plenário da Câmara Municipal votará em discussão única a emenda aditiva nº 22 ao Projeto de Lei (16/2016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)


calendar_today Data 11 de julho de 2016
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), o plenário da Câmara Municipal votará em discussão única a emenda aditiva nº 22 ao Projeto de Lei (16/2016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017. A emenda, proposta pelo Legislativo, destina recursos para a construção de um canil municipal no valor de R$ 20 mil. Nas duas últimas sessões, outras 21 emendas à LDO de 2017 foram aprovadas.

O Projeto de Lei (16/2016), que dispõe sobre a LDO, também será posto em votação. O documento apresenta as perspectivas de arrecadação do município, bem como os gastos e investimentos programados, apontado prioridades e metas da administração municipal para o próximo ano. A estimativa prevista no documento é de que Marialva arrecade aproximadamente R$131 milhões em receita em 2017. O montante é 4,8% superior ao previsto para 2016, de R$125 milhões. A Constituição exige que no mínimo 25% do orçamento seja  investido na área de Educação e no mínimo 15 % deva ir para Saúde.

Entenda a LDO:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que estabelece os parâmetros para a elaboração do orçamento do município para o exercício financeiro subsequente. A LDO é encaminhada pelo Executivo, votada e aprovada pela Câmara durante o primeiro semestre de cada ano.

Assim como a família planeja o orçamento doméstico, a Administração Pública deve organizar suas despesas para gerir com eficiência o dinheiro arrecadado através dos impostos e taxas municipais. A LDO é um esboço e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) – esta, sim, determina com precisão para onde vai cada centavo dos cofres públicos: gastos com obras, manutenção, pagamento de salário dos servidores, investimentos, etc. Cada ação que preveja gasto de recursos públicos deve estar discriminada na LOA, com a devida dotação financeira. Este outro documento deve ser votado e aprovado pela Câmara até o final de cada ano.

Qual a participação do Legislativo na elaboração do orçamento?
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal. É durante a tramitação na Casa que os vereadores têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta feita pelo Poder Executivo. Todos vereadores têm direito de participar do Orçamento.

Eles identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços e inserem novas programações com o objetivo de atender às demandas das comunidades que representam. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares. Porém, estas emendas são de execução discricionária. Mesmo depois de aprovadas, o Executivo tem o poder de deliberar ou não sobre elas.

Uma vez aprovado, o orçamento pode ser alterado?
É normal que algumas vezes seja necessário “sair” um pouco do orçamento. Isso acontece na sua casa: você planeja seus gastos, e, de repente, por exemplo, o motor da geladeira queima. Diante disso, é necessário levantar dinheiro para realizar o reparo.

No governo também é assim. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na LOA, o Poder Executivo deve submeter ao Legislativo um projeto de lei de crédito adicional, que representa um novo pedido de autorização de gasto.