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Mesa Diretora



Mesa Diretora



calendar_today Data Inicial 1 de janeiro de 2025
calendar_today Data Final 31 de dezembro de 2026

A Mesa Diretora, formada pelo Presidente, 1º e 2º Secretário, é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.  É esse grupo que define quanto pode ser gasto pela Câmara na contratação de servidores e na compra de equipamentos, por exemplo. São Atribuições da Mesa-Diretora:

I - Elaborar até trinta de julho, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação Orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las no limite autorizado;

II - Enviar ao Prefeito, até o dia dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal; 

III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara;

IV - Solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;

V - Devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente;

VI - Enviar ao Prefeito até o dia primeiro de março as contas do exercício anterior;

VII - apresentar Projeto de Lei que fixa o subsídio: 
a) do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 
b) dos Vereadores, devendo este ato ser promulgado e publicado 30(trinta) dias antes da data da
realização das eleições municipais. 

VIII - Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a
ausência exceder quinze dias;

IX - Dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise modificar total ou
parcialmente o Regimento Interno;

X - Assinar autógrafos;

XI - Propor ação direta de inconstitucionalidade;

XII - Baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores;

XIII - Baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e
aplicação de penalidade;

XIV - Propor projeto de resolução que disponha sobre:
a) Secretaria da Câmara e suas alterações;
b) Polícia Administrativa da Câmara;

XV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Rafael Poly PL

Rafael Poly

Presidente
Fabinho da Auto Eletrica Novo

Fabinho da Auto Eletrica

1º Secretário
Sheila Gabarron PP

Sheila Gabarron

2ª Secretária