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Sim, são públicas e toda a população pode participar.
A receita da Câmara é fixada na Lei Orçamentária Anual e a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município. O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. Quando a Câmara não utiliza todo o montante que lhe é reservado, o saldo volta para a Prefeitura.
Antes de criar um projeto é fundamental contar com entidades, ONGs, associações ou de algum dos vereadores, que encampem e abracem a ideia. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação. Em seguida, é preciso buscar o apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município por meio do abaixo-assinado. Em Marialva, esta porcentagem representa, aproximadamente, 1.340 eleitores. Segundos dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a cidade tem, ao todo, com 26.831 eleitores aptos a ir às urnas. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
Os contatos diretos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu Câmara>E-mails e Ramais; No Acesso Rápido, no ícone "E-mails e Ramais"; e também no menu Vereadores> Conheça os Vereadores, clicando na foto de cada parlamentar, serão exibidos os respectivos e-mails e telefones.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
É composta pela relação de correspondências recebidas e matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
Não, ganham subsídios, que é um auxílio financeiro. O subsídio do vereador é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. O percentual será determinado com base na população do município representado por aquele vereador. Quanto maior a população, maior o percentual. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, inciso VI, alínea b, em municípios com mais de 10 mil a 50 mil habitantes, o subsídio do vereador é concedido no percentual de 20%. O valor dos subsídios dos Vereadores é revisto anualmente na mesma época e percentual do aumento dos Servidores Públicos Municipais. O percentual para vereadores deve ser apenas as perdas inflacionárias.
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
O mandato da Mesa é de 2 anos.
As Sessões Ordinárias acontecem às segundas-feiras, com início às 19h30.
Quatro anos.
Nenhum vereador tem assessor de gabinete. Na Câmara de Marialva, apenas o Presidente possui à disposição um servidor que presta serviço de assessoria diretamente ao gabinete dele.
A Câmara Municipal de Marialva é composta por 9 vereadores.
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
De acordo com o artigo número 31 da Constituição Federal, o legislador não ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do meio ambiente, do trânsito, casas populares, etc. Eles podem somente auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações. Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.