SESSÕES ORDINÁRIAS: TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS, ÀS 18h30
Combate a corrupção
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Mesa Executiva

  Membros da Mesa Executiva

Carlos Eduardo Siena - PSC


Carlos Eduardo Siena - PSC


Presidente

Josiane Luiz da Silva - PP


Josiane Luiz da Silva - PP


1ª Secretária

Ronaldo Campana - Cidadania


Ronaldo Campana - Cidadania


2º Secretário

Sheila Gabarron Ricci - PP


Sheila Gabarron Ricci - PP


1ª Vice-Presidente

Luciano da Silva Dário - PSD


Luciano da Silva Dário - PSD


2º Vice-Presidente



 Artigo: Mesa Executiva e Diretora

  

A Mesa Executiva é formada pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Os vices assumem o lugar do Presidente na falta do mesmo na composição da Mesa Diretora. A Mesa Diretora, formada pelo Presidente, 1º e 2º Secretário, é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.  É esse grupo que define quanto pode ser gasto pela Câmara na contratação de servidores e na compra de equipamentos, por exemplo. São Atribuições da Mesa-Diretora:

 

I - Elaborar até trinta de julho, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação Orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las no limite autorizado;


II - Enviar ao Prefeito, até o dia dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal; 

 

III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara;


IV - Solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;


V - Devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente;


VI - Enviar ao Prefeito até o dia primeiro de março as contas do exercício anterior;

 

VII - apresentar Projeto de Lei que fixa o subsídio: 
a) do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 
b) dos Vereadores, devendo este ato ser promulgado e publicado 30(trinta) dias antes da data da
realização das eleições municipais. 


VIII - Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a
ausência exceder quinze dias;


IX - Dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise modificar total ou
parcialmente o Regimento Interno;


X - Assinar autógrafos;


XI - Propor ação direta de inconstitucionalidade;


XII - Baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores;


XIII - Baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e
aplicação de penalidade;


XIV - Propor projeto de resolução que disponha sobre:
a) Secretaria da Câmara e suas alterações;
b) Polícia Administrativa da Câmara;


XV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.