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Conselho de Ética admite representações contra o Rafael Poly e dá prosseguimento ao processo disciplinar
 
25/05/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Reunião do Conselho de Ética
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

O Conselho de Ética e Câmara Municipal de Marialva decidiu por unanimidade pela admissibilidade das representações protocoladas na Casa contra o vereador Rafael Poly por suposta práticas de “abuso das prerrogativas asseguradas” e “eventual quebra de decoro” parlamentar. 


Representações
As representações foram protocoladas na Câmara Municipal pelo médico marialvense João Marcio Sanches e o Sismav (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva) nos dia 16 e 17 de dezembro do ano passado. Nos documentos, os representantes questionam a conduta do vereador na madrugada do dia 11 de novembro de 2021, quando o parlamentar abordou e filmou médicos e enfermeiros que estavam na unidade do Pronto Atendimento do Hamada e alegam que o parlamentar expôs "os profissionais de forma caluniosa" e divulgou "falsas informações nas redes sociais". 

 
Defesa Preliminar
Em resposta à acusação, o vereador se manifestou perante o Conselho e afirmou estar sendo “acusado injustamente de um ato sem fundamento”. O parlamentar sustenta que apenas cumpriu com sua função fiscalizadora quando, após receber denúncias, se dirigiu até o PA e constatou que haviam médicos dormindo em horário de expediente. O vereador alega ainda que as imagens e vídeos divulgados em sua rede social estão atreladas ao seu dever funcional de levar conhecimento a população de sua atuação. 


O relatório
O relatório se ateve apenas a examinar se as representações atendem aos requisitos mínimos para a admissibilidade: tipicidade, legitimidade passiva e se há existência de indícios suficientes. Se abstendo, nesse momento, de apresentar juízo de valor sobre o caso. O parecer foi aprovado na reunião do Conselho do dia 18 de abril e o vereador foi notificado da decisão no dia 5 deste mês. 


Será dada, a partir de agora, a abertura da fase de coleta de provas e averiguação das responsabilidades, assegurando ao vereador o direito ao contraditório e ampla defesa. 


Passo a Passo
- No dia 16 e 17 de dezembro de 2021, o médico marialvense João Marcio Sanches e o Sismav (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva) protocolaram representações na Câmara Municipal de Marialva;

 
- No dia 18 de fevereiro de 2022, o Presidente da Câmara Municipal de Marialva, vereador Paulinho, publicou a Portaria nº10/2022, constituindo a formação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de 2022, designando como membros vereadores Carlos Eduardo Siena, Luciano Dário e Josiane Luiz da Silva. 


- No dia 21 de fevereiro, a vereadora Josiane solicitou à Mesa Diretora sua destituição do Conselho de Ética, alegando impedimento de atuar nos processos de representação apresentados, tendo em vista a preservação da imparcialidade no caso, já que o fato questionado ocorreu em seu local de trabalho e envolve colegas com quem convive. 


- No dia 10 de março, o Conselho de Ética decidiu que o vereador Luciano Dário seria o presidente e substituiu a vereadora Josiane pelo seu suplente, vereador Marcos Fontes. 


- No dia 17 de março, o Conselho de Ética decidiu que o vereador Marcos Fontes seria o relator da matéria das representações contra o Rafael Poly. 


- No dia 25 de março, o vereador Rafael Poly foi notificado para se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias.


- No dia 4 de abril, o vereador Rafael Poly apresentou sua defesa preliminar. 


- No dia 18 de abril, o Conselho aprovou por unanimidade o relatório pela admissibilidade das representações. 


- No dia 5 de maio, o vereador Rafael Poly foi notificado da decisão. 


Sequência
Na próxima sexta-feira, dia 27 de maio, termina o prazo para que o vereador apresente provas e faça apresentação de defesa, podendo, se quiser, constituir advogado para atuar em todas as fases do processo disciplinar. Apresentada a defesa, o Conselho procederá as diligências e investigações, coletando provas e ouvindo testemunhas. Terminada a fase de produção de provas, o Conselho deverá se manifestar no prazo de dez dias pela procedência ou improcedência da denúncia.


Se a denúncia for aceita, o Conselho deverá propôr qual a sanção cabível (advertência, suspensão temporária ou perda de mandato) e o processo é encaminhado ao Presidente da Casa, sendo incluído, de imediato, na Ordem do Dia, para deliberação em plenário.  

 
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Reunião do Conselho de Ética
 
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