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Vereadores aprovam projeto que reajusta salário dos professores municipais em 17%
 
22/03/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram por unanimidade na sessão ordinária de ontem (21/3), o Projeto de Lei Ordinária nº14/2022 que, além de conceder a recomposição salarial de 11% aos servidores públicos da Prefeitura, prevê a concessão de reajuste de 17% no salário os professores municipais. 

 

O reajuste proposto pelo projeto de lei, de autoria do Executivo, leva em consideração o reajuste de 33,24% no piso salarial nacional dos professores, estabelecido recentemente pelo Governo Federal. O novo piso para quem ingressa na educação básica foi fixado em R$ 3.845,63 para 40 horas semanais. 

 

Para atingir o mesmo índice de 33,24%, o Município concedeu, além dos 11% do IPCA previsto para todos servidores da Prefeitura, mais 17,04% aos cargos de professor, educador infantil e professor de educação física - totalizando 28,04%. Esse calcúlo leva em conta a aprovação da Lei Municipal nº 2.435 que, no ano passado, já havia concedido à classe o percentual de 5,20% - somando, assim, os 33,24% estabelecido pelo Governo Federal. 


 
O Projeto de Lei Ordinária nº14/2022 concedeu ainda 5% de reajuste para os cargos de auxiliar de docência do Município. 

 

ENTENDA MELHOR

Como é calculado o valor do piso?
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. Em 2021, o valor aluno-ano foi de R$ 4.462,83. Em 2020, R$ 3.349,56. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%, exatamente o percentual de reajuste anunciado pelo governo federal. 

 

Quem tem direito ao piso?
O piso atende a profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais. O entendimento adotado pela CNTE é que o valor deve ser observado no vencimento de professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira. O piso não alcança secretários, merendeiros e outros profissionais que não estão enquadrados na carreira do magistério.

 
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