Na sessão extraordinária da última quinta-feira (14), os vereadores da Câmara Municipal de Marialva retiraram de pauta a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão do cartão-alimentação para os servidores municipais.
O projeto prevê o aumento de R$ 10 no cartão-alimentação, que hoje é de R$ 260. O projeto também retira o critério de concessão do benefício vigente, que contempla apenas os servidores que recebem remuneração igual ou inferior a 2,5 salários mínimos - o equivalente a R$ 2.495. A proposta, porém, excluí a concessão dos benefícios para os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada.
O Presidente do SISMAV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva), Hélio Pinto da Silva, fez o uso da Tribuna e protocolou cópia na Casa das reivindicações acordadas entre a Administração e a categoria, aprovadas em assembleia geral. “O Prefeito fez a proposta de ceder o ticket-alimentação para todos os servidores estatutários e celetistas, inclusive para aqueles que estão investidos em cargo em comissão ou que recebem FG, sem exceção. O projeto do jeito que veio para votação na Casa, na prática, vai fazer com que aquele servidor efetivo, que recebe FG e ganha R$ 3 mil, não receba o ticket-alimentação. Mas, por exemplo, um médico, que ganha R$ 15 mil por mês de salário bruto, vai receber. É justo? ”, questionou.
“Acredito que houve algum equívoco, porque o projeto veio diferente do que foi negociado. Queremos pedir para que vocês retirem o projeto, para podermos voltar a negociar e chegar num novo consenso”, acrescentou.
O pedido da retirada foi feito pela vereadora Josiane (PP). Aproximadamente 30 servidores acompanharam a sessão. O Presidente da Câmara, Ricardo Vendrame (PP), informou ainda que a retirada momentânea do projeto de pauta não comprometerá o pagamento do benefício.
Como é?
Instituído pela Lei Municipal nº 1.531/11, atualmente, o cartão-alimentação é de R$ 260 e é concedido aos servidores públicos municipais ativos, da administração direta e indireta, estatutários e/ou celetistas, que recebem remuneração igual ou inferior a 2,5 salários mínimos, o equivalente a R$2.495.
O que foi acordado em assembleia?
Foi acatado a contraproposta da administração de viabilizar o reajuste, fixando o valor em R$ 270 para todos os servidores públicos municipais estatutários e celetistas.
O que está previsto no Projeto de Lei Ordinária nº 13/2019, encaminhado pelo Executivo?
Alteração do valor do cartão-alimentação para R$270, destinado aos servidores públicos municipais efetivos e ativos do Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro de magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e ou celetistas, e excluídos os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada.