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Projeto do Executivo fixa o valor das funções gratificadas em 70% | |||
16/02/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva |
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Os vereadores receberam na noite de ontem (15/2), servidores públicos municipais que estão sem receber função gratificada desde setembro de 2023, quando o Ministério Público expediu recomendação adminsitrativa ao Prefeito para a suspensão dos pagamentos. Desde então, eles não deixaram de exercer as atividades e, agora, anseiam pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº1/2024, em tramitação na Casa, para regulamentar a concessão do benefício.
Na prática, servidores efetivos podem ser nomeados para assumirem responsabilidades e atribuições a mais daquelas para as quais foram concursados, desempenhando funções de direção, chefia e assessoramento e, por isso, recebem, além da remuneração correpondente ao cargo que ocupam, uma gratificação extra.
No entendimento do MPPR, o pagamento das gratificações estava sendo feito de forma indevida pelo Município, sem observar critérios objetivos. Antes da recomendação, a Prefeitura estava estabelecendo percentuais variáveis - que oscilavam em até 150% do valor do vencimento do servidor - de forma discricionária e sem fundamentar devidamente o porquê da diferença de valores entre servidores que exerciam a mesma função.
A solução encontrada pelo Executivo foi alterar a redação da legislação vigente para possibilitar que o servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão opte pelo vencimento desse novo cargo ou pelo recebimento do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de uma gratificação fixa de 70% do valor do símbolo do cargo em comissão respectivo.
Na ocasião, os servidores solicitaram urgência na votação e manifestaram receio com relação ao índice de despesa com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal e impõem vedações aos Municípios que ultrapassam esse limite.
Conforme dados oficiais do TCE-PR, Marialva ultrapassou o índice atingindo 55,26% no segundo quadrimestre de 2023. Segundo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário elaborada pelo Secretário Municipal da Fazenda, com a aprovação do projeto de lei, o índice passará a ser de 53,86%, promovendo uma redução de despesas nos quadrimestres subsequentes.
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