A Mesa Executiva é formada pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Os vices assumem o lugar do Presidente na falta do mesmo na composição da Mesa Diretora. A Mesa Diretora, formada pelo Presidente, 1º e 2º Secretário, é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. É esse grupo que define quanto pode ser gasto pela Câmara na contratação de servidores e na compra de equipamentos, por exemplo. São Atribuições da Mesa-Diretora:
I - Elaborar até trinta de julho, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação Orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las no limite autorizado;
II - Enviar ao Prefeito, até o dia dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara;
IV - Solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
V - Devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente;
VI - Enviar ao Prefeito até o dia primeiro de março as contas do exercício anterior;
VII - apresentar Projeto de Lei que fixa o subsídio:
a) do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
b) dos Vereadores, devendo este ato ser promulgado e publicado 30(trinta) dias antes da data da
realização das eleições municipais.
VIII - Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a
ausência exceder quinze dias;
IX - Dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise modificar total ou
parcialmente o Regimento Interno;
X - Assinar autógrafos;
XI - Propor ação direta de inconstitucionalidade;
XII - Baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores;
XIII - Baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e
aplicação de penalidade;
XIV - Propor projeto de resolução que disponha sobre:
a) Secretaria da Câmara e suas alterações;
b) Polícia Administrativa da Câmara;
XV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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