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Câmara de Marialva aprova regulamentação do cálculo da outorga onerosa do direito de construir | |||
22/05/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Os vereadores de Marialva aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, de autoria do Executivo, que regulamenta a outorga onerosa do direito de construir e define os parâmetros para a aplicação do cálculo da contrapartida financeira, na sessão ordinária da última segunda-feira (20/5) na Câmara Municipal.
Segundo a justificativa, o projeto é importante para o desenvolvimento urbano e para melhorias nos equipamentos públicos. A proposta recebeu unanimidade de votos favoráveis e foi discutida em regime de urgência.
Outorga onerosa
Para orientar o uso e a ocupação do solo urbano, o Plano Diretor utiliza um mecanismo chamado Coeficiente de Aproveitamento. Quando esse coeficiente é 1, o dono de um terreno de 100 metros quadrados pode construir até 100 metros quadrados (uma vez a área do terreno). Se o coeficiente for 2, ele pode construir até 200 metros quadrados no mesmo espaço (duas vezes a área do terreno).
Existem dois tipos de coeficiente de aproveitamento: básico e máximo. O básico garante o direito básico de uso da propriedade. Já o máximo permite um uso adicional – estabelece um potencial construtivo adicional. A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
Os valores são definidos com base em uma fórmula matemática e o resultado reflete, portanto, no preço da construção final do empreendimento.
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