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Câmara analisa veto do Prefeito ao projeto de lei que autoriza o pagamento do Incentivo Fiscal Adicional as ACS e ACE
 
26/02/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva desta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, os vereadores analisam o veto total emitido pelo Prefeito Victor Martini ao Projeto de Lei Orinária nº 42/2023. 

 

De autoria de oito dos nove vereadores, o projeto autoriza a Prefeitura a efeturar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemiar (ACE), à título de incentivo profissional, da parcela denominada de Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da Saúde. 

 

A proposta, dos vereadores Carlos Siena, Rafael Poly, Josiane, Ronaldo Campana, Luciano Dário, Marcos Fontes, Paulinho e Sheila Gabarron, foi aprovada no dia 18 de dezembro do ano passado. 

 

O veto foi protocolado na Casa durante o recesso legislativo, no dia 17 de janeiro. Segundo a justificativa, o projeto apresenta inconstitucionalidades formal e de iniciativa, pois interfere em competências exclusivas e privativa do Executivo, a destinação de recursos municipais - um tema intrinsecamente ligado à adminsitração e planejamento orçamentário. 

 

Conforme o Regimento Interno, o veto deve ser discutido dentro de 30 dias a contar do seu recebimento e só pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta. 

 

Desde 2014, o Município recebe uma verba proveniente do Ministério da Saúde com destinação para os ACS e ACE por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A categoria alega que o recurso é aplicado em Marialva como incentivo de custeio e não como incentivo adicional.  

 

O incentivo de custeio é um repasse mensal para a ajuda com despesas gerais do programa, enquanto o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, tratando-se de parcela única com periodicidade anual. O incentivo adicional não constitui remuneração, pois tem natureza de gratificação. Por isso, não se confunde com o 13° salário, que tem natureza remuneratória. 
 

 

 
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