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Vereadores retiram da pauta de votação o relatório final de representação contra Rafael Poly | |||
19/06/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva retiraram de pauta a votação do relatório final da Representação nº1/2022, que prevê a suspensão temporária do mandato do vereador Rafael Poly durante 30 dias por falta contra a ética parlamentar.
O pedido de retirada por sete dias, feito pelo vereador Toninho Raspa, foi aprovado pela maioria do plenário, com voto contrário do relator Marquinhos Fontes. "Vamos estudar uma medida disciplinar mais branda. Pode ser uma advertência", justificou Raspa.
Em plenário, o advogado de um dos denunciante, Dr. Augusto Henrique Cerdeira Braga, disse que, em diversas ocasiões durante o processo, o vereador se recusou a fazer uma retratação pública. "Não se trata de nenhuma perseguição contra o parlamentar. Queremos apenas que ele seja penalizado pela exposição desnecessária do meu cliente e pela disseminação de inverdades", ressaltou.
Já o advogado do denunciado Dr. Leandro Coelho alegou que o processo disciplinar "está cheio de nulidades processuais" e criticou o critério adotado para a escolha da medida disciplinar. "O vereador Rafael Poly não tem nenhuma ocorrência de falta de conduta em seu histórico. Não há reincidência, nem justificativas para uma penalidade de tamanha gravidade".
Poly é investigado pela conduta na madrugada do dia 11 de novembro de 2021, quando foi até o pronto atendimento municipal e adentrou a área restrita a funcionários, filmou e expôs em suas redes sociais médicos. Os denunciantes alegam que o vereador atentou contra a saúde pública ao circular pelas alas do PA, em meio ao risco de infecção e disseminação cruzada do vírus da Covi-19 e que, nos vídeos, afirmou, de forma falsa, por diversas vezes que os médicos de plantão estariam dormindo enquanto havia pacientes aguardando atendimento.
O relatório final da Representação nº1/2022 concluiu que o vereador “encenou uma situação para se autopromover às custas da perturbação do trabalho e do sossego alheios” e demostrou uma conduta “desnecessária e abusiva”, violando o art. 3º, inciso I do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece como falta contra ética parlamentar "comportar-se dentro ou fora da Câmara, por atos ou palavras, de forma atentatória à dignidade e às responsabilidades da função pública e atuar de forma nociva à imagem do Poder Legislativo em sua atividade política e social”.
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