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Nova PCA Municipal reforça papel das câmaras para julgar contas dos prefeitos | |||
11/05/2023
Fonte: TCE-PR |
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Reforçar a importância das câmaras de vereadores como órgãos julgadores das contas dos prefeitos. Este é um dos objetivos centrais da nova sistemática de Prestação de Contas Anual (PCA) dos municípios instituída pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov).
Conforme o presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, ao mesmo tempo em que a Nova PCA Municipal amplia o escopo daquilo que é avaliado anualmente em relação à gestão dos prefeitos, com a inclusão da verificação da efetividade de políticas públicas, ela dá maior peso ao papel constitucional cumprido pelas câmaras municipais no julgamento das contas dos chefes de Poder Executivo locais.
"Estamos chamando os vereadores a desempenharem seu real papel, pois, a partir de agora, praticamente todo o processo será julgado no âmbito das câmaras municipais. Eventuais recursos, por exemplo, deverão ser formulados junto a elas e não mais ao Tribunal de Contas. Isso dará maior celeridade na apreciação das PCAs dos prefeitos", explicou Guimarães.
"São as câmaras de vereadores que detêm a representatividade popular para realizar o julgamento dessas contas anuais, que seguirá tendo como base o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR", complementou o vice-presidente da Casa, conselheiro Ivens Linhares, que é membro do Comitê Deliberativo do ProGov.
Em mais uma iniciativa pioneira entre as Cortes de Contas brasileiras, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passa a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres junto ao TCE-PR, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos deverão ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Por meio dessas medidas, o TCE-PR pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.
Com a Nova PCA Municipal, o órgão tem ainda o objetivo de favorecer a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.
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