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Marialva poderá passar a contar com Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual | |||
06/12/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Foi aprovado por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que estabelece diretrizes para implementação de Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Município.
A proposta de autoria da vereadora Sheila Gabarron e do vereador Rafael Poly tem como objetivo promover a dignidade menstrual por meio da inclusão das pessoas que menstruam em ações e programas de proteção à saúde, bem como realizar campanhas informativas e de conscientização sobre a natureza e funcionamento do ciclo menstrual e os cuidados com a saúde menstrual, bem como de incentivo a doações de absorventes.
"Acreditamos que por meio de parcerias entre os atores da sociedade civil e poder público municipal será possível impactar positivamente a qualidade de vida de muitas pessoas em situação de pobreza menstrual, principalmente por meio de ações integradas nas áreas de saúde, assistência social e educação", ressaltam os vereadores autores.
A pobreza menstrual é definida como a falta de acesso a produtos de higiene necessários ao período da menstruação, ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição destes itens.
Jovens em situação de precariedade menstrual faltam mais dias na escola durante a menstruação, o que pode prejudicar seu desempenho escolar. E, em longo prazo, comprometer seriamente a educação e acentuar a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim, as chances dessas pessoas conquistarem autonomia financeira e romperem com o ciclo da pobreza diminui ainda mais.
Já existem leis e regulamentações em âmbito regional, estadual e nacional sobre o tema. No estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20717/2021 dispõe sobre a promoção da dignidade menstrual no âmbito do Estado do Paraná. E, em âmbito nacional, a Lei Federal nº 14.214/2021 instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, a qual foi regulamentada por meio do Decreto Federal nº 10.989/2022. E em diversas cidades paranaenses também existem iniciativas semelhantes, como em Itambé (Lei Municipal nº 1376/2022) e Guarapuava (Lei Municipal nº 3.194/2021).
O projeto foi discutido em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão na sessão ordinária do dia 28 de novembro. Segue para a sanção do Prefeito.
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