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Novo processo de escolha dos diretores escolares municipais é aprovado pelo Legislativo | |||
06/09/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar n°28/2022 que altera o processo de escolha dos diretores das escolas e centros da rede municipal de ensino.
A proposta, de autoria do Executivo, foi discutida em regime de urgência e dispensa de interstício na sessão ordinária de ontem (5/9), tendo em vista que as adequações deverão estar previstas em lei até 15 de setembro e são uma das condicionantes para que Município consiga obter à parcela do VAAR (Valor Anual por Aluno), recurso adicional do Fundeb 2023.
As metodologias de aferição das condicionantes de melhoria de gestão foram estabelecidas pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 1/2022 e tem como objetivo exigir critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha dos diretores, evitando assim, casos de indicação política.
Segundo a Secretária Municipal, Jaqueline Nabas, as alterações foram aprovadas pelo Conselho do Magistério e APP. "No caso de Marialva, as indicações de diretores acontecem apenas nas escolas que não possuem candidato ao cargo. Nós sabemos também que nem sempre quem vai melhor na prova é o melhor na prática, por isso, vamos orfetar um curso de Formação de Qualificação e Competência para Liderança Escolar, com conteúdos sobre prestação de contas, gestão e legislação educacional, para todo corpo docente interessado. Ao final do curso, realizaremos uma avaliação qualitativa dos participantes para conseguir mensurar o quesito mérito de forma mais democrática", explicou.
A participação no curso, com frequencia de pelo menos 80%, é condição obrigatória para quem quiser se candidatar ao cargo de diretor escolar, dentre outros requisitos já previstos como formação em nível superior com licenciatura plena, habilitação na área específica, ser profissional do magistério com no mínimo dois anos consecutivos e ininterruptos de efetivo exercício no referido estabelecimento de ensino, não ter sido condenado por processo administrativo, entre outros.
No momento da inscrição, os candidatos deverão ainda comprovar a obtenção de nota igual ou superior a 7 na avaliação de desempenho do ano anteior e, só então, serão considerados aptos para serem submetidos a consulta à comunidade escolar.
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