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Vereadores aprovam projeto que autoriza a Prefeitura a apreender cavalos soltos nas ruas e estabelece multa aos donos
 
24/05/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: imagem ilustrativa

Foi aprovado por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022, que prevê a apreensão de animais de grande porte soltos nas vias públicas e estabelece a aplicação de multa aos donos. 

 

A proposta, de autoria do Executivo, foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão na sessão ordinária de ontem à noite (23/5). A matéria segue agora para a sanção do Prefeito.

 

O objetivo é coibir munícipes de deixarem animais de grande porte como cavalos, burros, mulas, vacas, etc soltos em terrenos baldios e ruas da cidade, sem supervisão. A prática é alvo de constantes reclamações da população, pois, além de revirar os lixos, os animais são recorrentemente causadores de acidentes de trânsito. 

 

A apreensão dos animais poderá ser feita pela Prefeitura ou por empresas tercerizadas, credenciadas via processo de licitação. O Município não terá qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por dano, roubos, furtos ou fuga de animais. 

 

No ato da apreensão, será feita inspeção visual do animal e aquele que apresentar aspecto doentio receberá assistência médico-veterinária e será alocado separadamente dos demais. 

 

Será realizado o registro do animal por tinta, chip eletrônico, etiqueta ou outro instrumento a fim de identificá-lo. Esses dados ficarão cadastrados de forma a permitir o controle de reincidências de casos. 

 

O proprietário terá dez dias para solicitar a liberação do animal. Para efetuar o resgate, deverá pagar multa de R$ 100 por animal, taxa de liberação de R$30 reais por animal, mais custos com despesas de apreensão, guarda, tratamento e alimentação. O valor da multa e da taxa de liberação serão dobradas a partir da segunda apreensão de qualquer animal do mesmo dono. 

 

Se depois de dez dias, o proprietário não solicitar o resgate, o Município fica autorizado a doar ou leiloar o animal.  

 

 
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