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Câmara terá reunião extraordinária nesta quinta-feira (5/5) para analisar veto do Executivo
 
04/05/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva se reúnem nesta quinta-feira em sessão extraordinária convocada para às 18h45 para analisar o veto do Prefeito Victor Martini a uma das emendas feita pelo Legislativo ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022

 

O projeto de lei, que autoriza o Município a contrair empréstimo no valor de R$ 15 milhões com a Caixa Econômica Federal por meio do programa Finisa, recebeu duas emendas dos parlamentares e foi aprovado na sessão ordinária do dia 26 de abril. 

 

O veto do Executivo foi parcial e direcionado apenas a Emenda Modificativa nº2, de autoria dos vereadores Toninho Raspa, Coco, Josiane, Luciano Dário e Marquinhos Fontes. 

 

Os vereadores especificaram no texto da lei a destinação do recurso oriundo do empréstimo para a execução e conclusão das obras da rede de esgoto do Conjunto João-de-Barro (Marialva I), Jardim Planalto até o Conjunto Habitacional Antônio Almeida Rosa e adjacências, da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto e também da revitalização da Pista de Caminhada Antônio Roberto Cardoso em toda a extensão da Av. Massuo Yoshiy. 

 

Durante a votação a referida emenda já havia sido tema de divergência entre os vereadores que, na ocasião, aprovaram a modificação pela maioria, com votos contrários dos vereadores Ronaldo Campana, Rafael Poly e Sheila Gabarron. 

 

De acordo com ofício encaminhado pelo Executivo, o projeto tem como objetivo a obtenção de recursos a serem aplicados em infraestrutura urbana e ampliação de tratamento de esgoto, sendo vedada a inclusão da pista de caminhada. 

 

O Executivo também afirma no documento que "não há necessidade de discriminar os bairros que serão contemplados" e que será "necessário reiniciar todo procedimento de análise de crédito junto a instituição financeira" por conta da emenda, "resultando na inviabilidade da execução dos projetos propostos no exercício vigente". 

 

Segundo o Regimento Interno da Casa, o veto do Prefeito só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores (mínimo de cinco votos). 

 
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