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Projeto obriga empresas de telecomunicação a retirarem fiação solta e em desuso das vias públicas
 
18/03/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Vereador Paulinho, autor do projeto de lei
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Marialva, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2022, de autoria do vereador Paulinho, que obriga empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, entre outras, a respeitarem as normas técnicas para a ocupação ordenada dos postes e promoverem a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Marialva. 


A proposta pretende resolver o problema do abandono de cubos e fios baixos soltos em postes, após concessionárias de serviço público realizarem reparos, trocas e substituições na estrutura. O projeto recebeu unanimidade de votos favoráveis, na primeira discussão durante a sessão ordinária da última segunda-feira (14/3) e segue agora para a segunda discussão. 


Segundo o projeto, as empresas devem respeitar os afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo. A medida, de acordo com o vereador, visa garantir a segurança dos transeuntes, uma vez que esses fios soltos são potenciais condutores de energia elétrica e podem ocasionar acidentes ou até eletrocutar pedestres. “Não é aceitável que cabos que não são mais utilizados na prestação dos serviços públicos fiquem abandonados em vias e logradouros públicos, principalmente quando ainda estão energizados”, reforçou Paulinho. 


Para o vereador, está e uma forma também de reduzir a poluição visual gerada pelo acúmulo de fios nos postes. A distribuidora de energia elétrica deve ainda fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e relocação, sem quaisquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira que encontrar-se em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta. 


As empresas que desrespeitarem as normas terão o prazo de até 180 dias, após a notificação, para promoverem a regularização, sob pena de multa de 10 UFM’s – aproximadamente – R$ 760 por cada ocorrência não regularizada, cobrada em dobro no caso de reincidência.
 

 
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Vereador Paulinho, autor do projeto de lei
 
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