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Em negociação com o Executivo, vereadores garantem o auxílio ao filho excepcional também aos servidores comissionados
 
17/03/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Em negociação com o Executivo, os vereadores da Câmara Municipal de Marialva conseguiram com que o Prefeito arquivasse o Projeto de Lei Complementar nº7/2022, que estava em tramitação na Casa. A proposta previa o reajuste do auxílio pago mensalmente ao servidor público municipal que possui filho excepcional ou deficiente (terminologia em desuso*), incapaz para o trabalho. A proposta, porém, estabelecia que o benefício fosse pago apenas aos servidores públicos estatuários ou celetistas, ativos ou inativos, da Prefeitura e da Administração Indireta (IPAM e Saema).


Por meio de ofício, os vereadores Toninho (MDB), Coco (PSC), Josiane (PP), Marquinhos Fontes (PROS) e Luciano Grudi (PSD) solicitaram ao Executivo que o auxílio fosse estendido também aos servidores comissionados. 


Atendendo ao pedido, o Prefeito Victor Martini protocolou na casa o Projeto de Lei Complementar nº13/2022, que reajusta o valor do auxílio de R$ 700 para R$850 e garante o benefício também aos cargos em comissão, os cargos efetivos investidos de cargos em comissão ou que recebam função gratificada. 

 

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na última sessão ordinária desta segunda-feira (14/3), juntamente com outros três projetos de lei, também de autoria do Executivo, que prevêem reajustes nos valores do cartão-alimentação, do auxílio transporte e do auxílio natalidade. 


TRANSPORTE. O Projeto de Lei Ordinária nº 08/2022 reajustou o valor do auxílio-transporte para UFM (Unidade Fiscal do Município). Para os que trabalham no mesmo município/ distrito, o valor passará de R$ 65 para 1 UFM, o equivalente atualmente a R$ 76,17. Para os que residem em município/distrito diverso do local em que trabalham, o valor passará de R$ 155 para R$ 2,5 UFMs, o equivalente a R$ 190,42. Esse benefício é concedido mensalmente aos servidores do regime estatutário e celetista da Prefeitura (excedo profissionais do magistério), que recebem remuneração não superior a dois salários mínimos.  


ALIMENTAÇÃO. O Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022 reajustou o valor do cartão-alimentação de R$ 300 para R$ 360. O valor atualmente é concedido aos servidores públicos municipais efetivos e ativos da Prefeitura (incluído profissionais do magistério e servidores em estágio probatório) e da Administração Indireta (IPAM, Saema), estatutários e/ou celetistas. Com a aprovação do projeto de lei o benefício será pago também aos cargos em comissão, aos agentes políticos (secretários municipais e procurador geral), aos cargos efetivos investidos em cargos em comissão ou que recebam função gratificada. 


NATALIDADE. O Projeto de Lei Complementar nº 08/2022 reajustou o valor do auxílio natalidade de R$530 para R$ 700, pago atualmente aos servidores públicos municipais em ocasião do nascimento do filho. O projeto foi discutido juntamente com a aprovação da Emenda Aditiva nº 01/2022, de autoria de todos os vereadores, que garante (no texto da lei) o benefício também aos servidores comissionados. 

 

OBS:*A terminologia adequada é pessoa com deficiência. 

 

 
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