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Projeto adequa normas municipais do processo administrativo disciplinar à legislação federal
 
08/02/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Registro da primeira sessão ordinária de 2022 que contou com a presença do Prefeito Victor Martini
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

As normas da sindicância e do processo administrativo disciplinar aplicadas aos servidores públicos municipais de Marialva sofrerão alguns ajustes. Foi aprovado pela Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, de autoria do Executivo, que faz adequações no Regime Jurídico Estatutário (Lei Municipal nº65/2007), tendo como base as normativas da legislação federal com relação a apuração de irregularidades cometidas por servidores. 


A proposta recebeu unanimidade de votos e foi discutida em regime de urgência com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão. Segue agora para a sanção do Prefeito. 
 

Dentre os ajustes, está a exigência de que o presidente da comissão de processo administrativo disciplinar seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível hierárquico, ou tenha nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 


A nova redação também deixa de prever os casos de renovação da comissão ou a vedação de permanência de um mesmo membro por mais de quatro anos consecutivos. Segundo a justificativa do projeto, a intenção é deixar a lei municipal mais condizente e no mesmo padrão do regime dos servidores públicos civis da União.
 

O que é?
Da mesma forma que nas empresas privadas, os servidores públicos podem ser punidos quando cometem alguma irregularidade ou praticam algum ato ilícito. Contudo, o servidor público não pode ser punido da mesma forma que o empregado da empresa privada. É necessário que a Administração Pública instaure, antes da punição, um procedimento para investigar o fato ocorrido, e, em caso de confirmação da infração, aplicar a sanção ao servidor.


A sindicância e o processo administrativo disciplinar são duas formas distintas que a Administração tem para averiguar, dentro do serviço público, as circunstâncias dos fatos e punir os responsáveis. Em geral, o processo administrativo disciplinar é destinado para a aplicação de sanções mais graves, enquanto a sindicância acaba sendo aplicada em casos mais simples. 
 

 
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Registro da primeira sessão ordinária de 2022 que contou com a presença do Prefeito Victor Martini
 
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