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Vereadores de Marialva votam contra a suspensão e recomposição dos servidores municipais é mantida
 
20/12/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Marialva rejeitaram o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, de autoria do Executivo, que suspende os efeitos das Leis nº 2412/2021, nº 2448/2021 e nº 2435/2021, que concederam recomposição de 5,2% nos vencimentos dos servidores públicos municipais até o dia 31 de dezembro. 


O projeto, foi protocolado na Casa no dia 24 de setembro e estava com trâmite interrompido por tempo indeterminado, entrando em pauta na última sessão ordinária do ano, que contou com a presença  no plenário de representantes do Sismav (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva) e servidores públicos. 


ENTENDA O CASO
Marialva concedeu em março deste ano a recomposição salarial de 5,2%,(percentual correspondente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara, aos profissionais da Educação Municipal e da Administração Indireta (Saema e IPAM), além dos inativos e pensionistas até a data de 31 de dezembro de 2021, por meio das Leis Municipais nº 2412/2021 e nº 2435/2021. 


Naquele momento, a compreensão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) era pela permissão legal da revisão anual da remuneração dos servidores públicos mesmo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O entendimento dos conselheiros era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial.
 

O TCE-PR, porém, mudou a orientação, seguindo a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.  De acordo com o novo entendimento, os municípios devem se abster de conceder a recomposição inflacionária aos servidores públicos durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20. A chamada lei da pandemia impede entes federados que tenham recebido auxílio financeiro do Governo Federal de aumentarem seus gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da Covid-19.
 

A recomendação do Tribunal de Contas passou a ser para que os municípios suspendam o reajuste, deixando de pagar o valor corrigido nas próximas folhas de pagamento, mas sem exigir devolução dos valores a mais pagos anteriormente. O Tribunal de Contas entende que os valores recebidos antes da suspensão da recomposição, foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público. 

 
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