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Vereadores de Marialva votam contra a suspensão e recomposição dos servidores municipais é mantida | |||
20/12/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Marialva rejeitaram o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, de autoria do Executivo, que suspende os efeitos das Leis nº 2412/2021, nº 2448/2021 e nº 2435/2021, que concederam recomposição de 5,2% nos vencimentos dos servidores públicos municipais até o dia 31 de dezembro.Â
O TCE-PR, porém, mudou a orientação, seguindo a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Â De acordo com o novo entendimento, os municípios devem se abster de conceder a recomposição inflacionária aos servidores públicos durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20. A chamada lei da pandemia impede entes federados que tenham recebido auxílio financeiro do Governo Federal de aumentarem seus gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da Covid-19. A recomendação do Tribunal de Contas passou a ser para que os municípios suspendam o reajuste, deixando de pagar o valor corrigido nas próximas folhas de pagamento, mas sem exigir devolução dos valores a mais pagos anteriormente. O Tribunal de Contas entende que os valores recebidos antes da suspensão da recomposição, foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público.Â
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