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Valor das aposentadorias dos servidores municipais não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS | |||
20/10/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Na sessão ordinária da última segunda-feira (18/10), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2021, de autoria do Executivo, que institui no âmbito Municipal o Regime de Previdência Complementar e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM).
O projeto foi discutido em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira votação.
A proposta visa instituir no município o Regime de Previdência Complementar (RPC). A medida é uma dos dispositivos previstos na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que trouxe modificações no sistema de previdência social no país e que devem, obrigatoriamente, ser observadas em todos os municípios e estados.
O projeto de lei prevê que o valor das aposentadorias pagas aos servidores municipais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.433,57.
De acordo com a proposta, a adesão ao regime complementar é facultativa para os servidores efetivos já em exercício na possível data de instituição e obrigatória para os servidores efetivados após.
Os servidores municipais que quiserem receber valores maiores terão de aderir ao regime de previdência complementar, contribuindo mensalmente com uma alíquota por ele definida. Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do Município. Já a contribuição do Município não poderá exceder ao percentual de 7,5 %.
Dentre outras alterações previstas na Reforma da Previdência, Marialva já alterou as alíquitas de contribuição e as regras de concessão de benefícios.
Caso as alterações previstas na Reforma da Previdência da União não forem feitas, os estados e municípios ficam sem o chamdo "certificado de regularidade previdenciária", correndo o risco de ficar sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes). Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
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