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Câmara aprova projeto que institui o Agosto Lilás
 
24/08/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram na sessão ordinária da última segunda-feira (23) o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021, da vereadora Prof.ª Sheila Gabarron, que institui no Calendário Oficial do Município o "Agosto Lilás" como mês de prevenção conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.


O projeto prevê que durante esse mês, anualmente, os órgãos públicos municipais, em parcerias com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, organizem campanhas de esclarecimento sobre os tipos de violência contra à mulher, ações de mobilização, palestras, debates, encontros e eventos que promovam e divulguem a rede de apoio e os canais de denuncia e a disseminem informações sobre a Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).
 

O projeto recebeu unanimidade de votos e foi discutido em regime de urgência com dispensa de interstício para a segunda e terceira votação. "Esse é um tema de extrema relevância e não deve ser lembrado apenas no mês de agosto, mas diariamente. Agressão não é apenas aquela que deixa marcas físicas. Embora a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem e devem ser punidos", reforçou a vereadora.


Durante a sessão, os vereadores fizeram o uso do laço lilás, símbolo da campanha. Ao fim da reunião o prédio da Câmara recebeu a iluminação na cor lilás.
 

Dados
Somente no ano de 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, canais de denúncias de direitos humanos do Governo Federal. Conforme dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), “do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

 

De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.

 

 
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