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Marialva decreta situação de emergência hídrica e adota sistema de racionamento nos próximos 90 dias | |||
19/08/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Durante os próximos 90 dias, o fornecimento de água em Marialva será racionalizado todos os dias da semana, exceto aos sábados, no período da tarde, das 13 às 19h. O sistema de racionamento vai abranger todos os bairros da cidade. Essa foi a alternativa encontrada pela Prefeitura e pelo Saema (Serviço de Água e Esgoto de Marialva), para enfrentar a situação de risco de desabastecimento do Município.
Desde o início do mês de junho, o Município sofre com uma seca “sem precedentes”, causada pelo regime irregular de chuvas. Marialva é abastecida por 35 poços semi artesianos e duas minas naturais. Uma das minas secou completamente e o volume de água captado pelos poços caiu pela metade. A situação da seca atinge todo o Estado. No início deste mês, Governo Estadual resolveu estender para todo o Paraná a situação de emergência hídrica, que até então era válida apenas para a região Metropolitana de Curitiba e o Sudoeste. Multa Durante a vigência do decreto, quem for pego desperdiçando água poderá ser multado em R$ 68. Está proibido, por exemplo: lavar calçadas; molhar ruas; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras abertas continuamente; ou lavar veículos – com exceção dos casos de lava-jatos que possuam sistema que permita a reutilização da água. A multa será aplicada após a primeira advertência. Se o munícipe persistir na prática, a multa será aplicada em dobro, acrescida de 20% para cada reincidência. O Saema e a Guarda Municipal farão a fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelos telefones: (44) 98427-9687, (44) 98453-2348 e (44) 3090-6099. Também fica proibida a venda de água potável por particular, por meio de caminhões pipa. O Saema poderá, caso haja necessidade, captar água em poços semi artesianos e artesianos de particulares, para distribuição à população. Controle Além de prevêr a decretação de estado de alerta municipal e as normas para a fiscalização do desperdício, a lei estabelece que novas construções na cidade deverão adotar medidas de conservação, uso racional e reutilização. Novas edificações deverão estudadar soluções técnicas como: sistemas hidráulicos; captação, armazenamento e utilização de água proveniente da chuva e captação, armazenamento e reutilização da água já utilizadas. Para as edificações existentes será implantado um programa de estímulo à adaptação.
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