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Legislativo e Executivo estudam meios para possibilitar a concessão retroativa do reajuste aos professores municipais | |||
22/06/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Antes do início da sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva desta segunda-feira (21), os vereadores se reuniram com a Procuradora Jurídica do Município, Leonir Garbúgio, para estudar o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021, que concede a revisão geral anual nos salários dos profissionais da educação municipal.
O projeto, de autoria do Executivo, concede a reposição inflacionária de 5,2%, estabelecido de acordo com o ÍPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período de março de 2020 a fevereiro de 2021, de forma retroativa aos profissionais do Magistério.
Os professores têm reivindicado a mesma revisão para a categoria desde março, quando houve a aprovação do Lei Ordinária nº 2.412/2021 que concedeu a reposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos da administração direta e indireta (Saema, Ipam), inativos e pensionistas.
O PL 35/2021 encontra-se com trâmite suspenso na Casa, desde a última reunião das Comissões no dia 17 de junho. Os vereadores decidiram, por unanimidade, pela retirada do projeto por sete dias, depois de a proposta receber parecer jurídico emitido pela advogada da Casa pela "impossibilidade". O documento técnico-opinativo apontou inconsistências legais para o pagamento retroativo do índice nos meses anteriores a junho.
De acordo com o parecer, a recente alteração feita no artigo 66 da Lei Complementar nº 345/2020 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Municipal), por meio da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, garante a revisão geral anual para os profissionais da educação apenas em casos futuros. O entendimento jurídico é de que não há possibilidade de concessão retroativa, já que não há, no texto da lei, de maneira expressa, previsão para tal.
Em conversa com Leonir Garbúgio, os vereadores solicitaram que o Executivo faça uma readequação na Lei Complementar nº 345/2020, para que o PL 35/2021 possa receber parecer pela "possibilidade" e retome o trâmite na Casa.
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