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Câmara autoriza o Saema a não ajuizar débitos de pequeno valor
 
26/05/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Saema
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Foi aprovado em regime de urgência pelos vereadores da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2021, de autoria do Executivo, que autoriza o Saema (Serviço de Água e Esgoto de Marialva) a não ajuizar execuções de débitos de pequeno valor. 

 

De acordo com o projeto, a autarquia não poderá ajuizar débitos que sejam iguais ou inferiores ao valor de 12 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), aproximadamente R$ 825. 

 

Caso existam vários débitos de um mesmo devedor, inferiores ao limete fixado, mas que somados ultrapassassem o valor mínimo, a autarquia deverá ajuizar uma única execução judicial. 

 

O projeto ainda permite que a  autarquia utilize meios alternativos de cobrança, podendo, inclusive, independente de notificação prévia, proceder o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa e inscrever o nome do devedor em qualquer cadastro informativo de inadimplência, público ou privado. 

 

Segundo o Executivo, a medida não configura "renúncia de receita",  já que o valor mínimo proposto equivale a "média de custas judiciais para ajuizamento de cobranças". Agindo desta forma, a autarquia deixará de "promover cobranças cujo valor se mostre antieconômico" nos casos em que o "ônus supera o bônus". 

 

A proposta recebeu unanimidade de votos favoráveis e foi votada com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão na sessão ordinária da última segunda-feira (26). Segue agora para a sanção do Prefeito. 

 

 

 
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