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Confira o que foi discutido na audiência pública sobre o Zoneamento Municipal
 
18/12/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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No início do mês a Câmara Municipal de Marialva promoveu uma audiência pública para discutir com a população alterações feitas no PLC nº5/2020, que trata da atualização da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. De autoria do Executivo, o PLC nº 5/2020 é um dos sete projetos que compõem a revisão do Plano Diretor de Marialva. 
 

Grande parte dos presentes na audiência pública foi formada por moradores e proprietários de pequenos lotes na zona rural da cidade que vêm enfrentando ações civis públicas em razão da venda ilegal de lotes rurais para o uso tipicamente urbano e  desmembramento irregular em fração menor do que a mínima estabelecida em lei de 20 mil m². 
 

A principal alteração no projeto que gerou a necessidade da realização da audiência foi a modificação das condições para a implantação da ZUE (Zona de Urbanização Específica). Mas que de forma o PLC nº5/2020, mas especificamente a alteração na ZUE, afetaria a situação enfrentada pelos chacareiros?
 

O que é ZUE?
Para facilitar a compreensão, pode-se entender a ZUE como uma área específica – como o próprio nome diz- localizada na zona rural, mas que é compreendida pelo Poder Público como zona urbana.  Apesar de estar localizadas fora do perímetro urbano, precisa contar com toda infraestrutura e de uma zona urbana. 
No PLC nº5/2020 a ZUE está definida como uma “área de terra destinada para fins urbanos específicos: chácaras de lazer ou recreio, vila rural, lotes industriais ou outros; localizada fora do perímetro urbano”. 

 

Posição dos chacareiros 
Durante a audiência, o presidente da Associação dos Proprietários e Moradores da Chácara Canaã, Marcos Bueno, apontou falhas de fiscalização por parte da Prefeitura com relação a especulação imobiliária, a subdivisão irregular e venda de lotes. 

 

 “Os gestores anteriores nunca proibiram, coibiram ou denunciaram a formação de pequenos lotes, pois se tratava de prática habitual em Marialva. Foram possibilitados, em muitos casos, a escrituração e registro de lotes em condomínio por parte do cartório de registro de imóveis, com a cobrança das respectivas taxas cartorárias e o recolhimento de ITBI. O conjunto de tais omissões não deixavam qualquer dúvida para os adquirentes quanto a aparente legalidade do negócio”, alegou. 
 

Bueno reiterou ainda boa-fé por parte dos compradores. “Os adquirentes foram lubridiados pelas pessoas que fizeram tais fracionamentos e vendas ilegais dos lotes, agindo assim de má-fé. Entretanto penas as pessoas de boa-fé estão sofrendo as consequências pois investiram o único capital que tinham na compra dos lotes e estão com os lotes totalmente bloqueados para venda, construção ou implantação de energia elétrica e melhorias”. 
 

O presidente da associação ressaltou ainda urgência no apontamento de uma solução para o problema. “É uma situação consolidada que envolve uma grande quantidade de adquirentes. Mesmo tendo o Governo Federal editado a Lei Federal 13.456/2017, regulamentada pelo decreto municipal 9.310/2018 que claramente prevê a regularização dos loteamentos irregulares através da Reurb, ainda assim, o Ministério Público tem se posicionado contrário a regularização, fazendo pressões tanto para a Câmara Municipal, quanto para o poder Executivo, para que se abstenham de legislar”, criticou.


Sobre o assunto, na ocasião a Procuradora do Município, Leonir Garbúggio deixou claro que a Regularização Fundiária Urbana (Reubr) também não está especificada no PLC nº5/2020, mas que a Administração vem estudando a aplicação da lei para esses casos. “Estamos batendo de frente ao Ministério Público, que é contrário a aplicação da Reurb para esses casos. Posso assegurar que há uma preocupação do Prefeito com a regularização fundiária dessas áreas e, na medida do possível, estamos tentando tratar essa situação”, afirmou. 

 

O Ministério Público foi convidado à participar da audiência, mas não compareceu. 


O que é Reurb?
De acordo com a Lei nº 13.465, de 2017, a Reurb é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
 

 

 
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