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Câmara aprova emenda que iguala em 10% a porcentagem da área permeável em todas as zonas
 
15/12/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
vereador Jefferson Garbúggio, autor da emenda
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva de ontem à noite (14) uma emenda modificativa que propunha modificações na revisão da Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Projeto de Lei Complementar nº 5/2020), de autoria do Executivo. 


O PLC nº 5/2020 é um dos sete projetos que integram a revisão do Plano Diretor de Marialva. No mês de junho deste ano, os vereadores aprovaram o PLC nº 4/2020, que trata das diretrizes gerais do novo plano diretor. Ainda estão em trâmite na Casa, além da atualização da Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, projetos de atualização: do Sistema Viário (PLC nº6/2020); do Parcelamento do Solo (PLC nº 7/2020); do Código de Obras (PLC nº 8/2020); do Código de Posturas (PLC nº 9/2020); do Perímetro Urbano (PLC nº 10/2020).


A emenda, apresentada pelo vereador Jefferson Garbúggio (PSC), altera de 15% para 10% a taxa mínima de impermeabilidade de solo, igualando a porcentagem para todas as zonas municipais. Atualmente, pela lei em vigor, há uma diferenciação dessa porcentagem de acordo com a zona, sendo a porcentagem da área permeável na zona central de é de 10% e de 15% nas demais zonas. 

 

Posição da Aconap
A emenda do vereador foi feita com base no pedido protocolado na Casa pela Aconap (Associação dos Construtores do Noroeste do Paraná). Durante a audiência pública realizada pela Câmara Municipal no dia 3 de dezembro para a discussão do PLC nº 5/2020, o presidente da associação, André Saulo Sanches criticou essa diferenciação. “ Não é possível que chova mais em uma região da cidade do que em outra”, disse. 

 

Além da porcentagem da área permeável a associação também manifestou aos vereadores a necessidade da realização de outras modificações no projeto. Dentre os pontos, citou a necessidade do Município seguir as parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 6.766/1979 com relação a área mínima de 125m² e frente mínima de 5m² para lotes. Uma área mínima maior, segundo Sanches poderia impedir que projetos sociais como o Programa Casa Verde e Amarela sejam implantados em Marialva. “Óbvio que 300 m² é uma metragem boa, mais isso vai encarecer em torno de 15 a 20% o custo da terra”, acrescentou. Outro pedido da associação é a definição de 2,5 metros para o rebaixamento da guia no acesso de veículos, em vez de 3,5.  

 

O PLC nº 5/2020 continua em tramitação na Casa e pode receber outras emendas nos próximos dias. 
 

 
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vereador Jefferson Garbúggio, autor da emenda
 
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