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Divulgação institucional terá restrições no período eleitoral | |||
19/08/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Em atendimento à legislação do período eleitoral, que teve início no último sábado (15), a Câmara Municipal de Marialva desativou a visualização de notícias do site oficial. Para atender as determinações legais, dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Emenda Constitucional nº 107/2020, também foram temporariamente desativadas as páginas do órgão no Facebook e no Instagram.
A Lei nº 9.504/97 ao estabelecer regras para o processo eleitoral, proscreve, expressamente, determinadas condutas aos agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito. Dentre as vedações está autorizar, "b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado", "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral."
Em razão da potencial influência que esse tipo de publicidade tem no resultado das eleições, já que pode colocar em evidência o nome do candidato que já possui um mandato eletivo, a legislação eleitoral prevê inúmeras limitações para a prática em ano eleitoral.
Devido à restrição de acesso ao público ao plenário por conta da pandemia da Covid-19, serão mantidas as transmissões ao vivo das sessões ordinárias por meio do canal da Câmara no Youtube - exclusivo para este fim. Um link de direcionamento será disponibilizado no site 15 minutos antes do início das reuniões.
Assim como já ocorre, na divulgação da pauta da sessão, os projetos de lei em votação serão identificados no texto pelo código numérico da proposição, com link para o sistema do Legislador Online.
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