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Após flexibilizar medidas de isolamento, Marialva decreta toque de recolher | |||
25/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura |
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Foi publicado nesta quarta-feira (24), o Decreto Municipal 7008/2020 que endurecer as medidas sanitárias para o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus em Marialva.
As ações contidas no decreto passam a valer de hoje (25) e são válidas até o dia 6 de julho. “Pedimos a todos os marialvense que se cuidem e cuidem de seus familiares. Não queremos ninguém doente. A vida é muito importante. Por isso tomamos essas medidas, visando proteger a todos”, disse o prefeito Victor Martini.
Pelo decreto fica proibido o uso de espaços públicos, tais como: playground, parquinhos, quadras esportivas públicas e ATIs. Está proibido também a entrada de crianças de zero a 12 anos em estabelecimentos comerciais, mercados, mercearias, padarias, açougues e similares. Os estabelecimentos ainda deverão restringir a entrada de pessoas acompanhadas, sendo permitido apenas a entrada de apenas uma pessoa por família.
Os cultos e reuniões religiosas poderão ser realizadas de forma presencial observando as seguintes recomendações: capacidade máxima de vinte pessoas, distância mínima de dois metros, uso de máscaras, proibição de participação de crianças e idosos acima de 60 anos, disponibilização de álcool 70% nas entradas e no interior dos estabelecimentos, higienização do ambiente e reuniões e cultos religiosos com no máximo de 60 minutos de duração.
Toque de recolher
A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de R$ 200 por pessoa, além do infrator responder criminalmente nos termos dos Artigos 131 e 268 ambos do Código Penal Brasileiro.
A aplicação das penalidades será realizada pela Polícia Militar e dos Fiscais e Guarda Municipal. Poderão circular até as 22h os serviços de delivery.
Todos os estabelecimentos, exceto postos de combustíveis e farmácias, deverão observar o horário de toque de recolher, de modo a estarem fechados até as 21h com abertura autorizada somente após as 5h do dia seguinte. A Loja de Conveniência dos Postos de combustível deverá, de igual modo, observar o toque de recolher.
Festas e eventos
A fiscalização de todas as medidas já tomadas ao combate da Covid-19, deverá observar as seguintes etapas: constatação e notificação do responsável, com prazo máximo de 15 minutos para cessar o descumprimento. Se verificado a continuidade do descumprimento deverá ser fechado o estabelecimento com a lavratura de auto de infração e aplicação de multa.
Essas multas serão publicadas diariamente no site oficial do município para que haja transparência dos serviços de fiscalização. O Conselho Tutelar, Polícia Militar, fiscais e Guarda Municipal agirão em conjunto para que todas as medidas sejam respeitadas.
Órgãos Públicos
O atendimento presencial, previamente agendado, se dará das 8h às 11h30. A entrada de munícipes nas repartições públicas municipais deverá ser controlada de modo a evitar aglomerações de pessoas, ficando proibido o atendimento ao público no período de 13h30 às 17h.
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