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Projeto de lei aumenta multa para quem não eliminar criadouros do mosquito da dengue
 
05/05/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
vereador Carlos Eduardo (Coco), autor do projeto de lei
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Marialva nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2020, de autoria do vereador Carlos Eduardo (PSC), que aumenta o valor das multas no caso de descumprimento às orientações de medidas preventivas e de combate ao mosquito aedes aegypti em Marialva. O projeto de lei foi discutido em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão. Segue agora para a sanção do Prefeito. 


Segundo o vereador, a intenção é endurecer as penalidades aplicadas contra quem não colabora no combate à dengue, deixando lixo acumulado ou água parada em seus quintais e imóveis.


O vereador argumenta que mesmo com tantas campanhas de conscientização existe uma resistência muito grande da população em entender que a responsabilidade é compartilhada e a eliminação dos criadouros do mosquito também é obrigação de cada cidadão. “O objetivo é intensificar as ações punitivas aos munícipes que desrespeitarem as orientações da Prefeitura”, esclareceu.  

 

O projeto de lei altera artigos da Lei Municipal 1391/2010, que estabelece normas para proprietários, inquilinos, industriais e comerciantes em geral e institui diretrizes de ações da Secretaria Municipal de Saúde no combate a proliferação dos vetores transmissores da dengue e febre amarela no Município. 

 

Na prática, o projeto de lei aumenta o valor das multas aplicadas aos infratores, previsto em UFM (Unidade Fiscal Municipal). A legislação em vigor estabelece que para infrações leves a multa pode variar de 1 UFM (R$ 65,94) a 10 UFM (R$ 659,40). Se sancionada a proposta do vereador, a multa para infrações leves poderá ser de 20 UFM (R$ 1.318,80) a 40 UFM (R$ 2.637,60). 


Para infrações graves, a legislação atual prevê multa de 11 UFM (R$ 725,34) a 20 UFM (R$ 1.318,80). O projeto de lei propõe que essa multa poderá ser de 41 UFM (R$ 2.703,54) a 60 UFM (R$ 3.956,40).

 

Para infrações gravíssimas, a legislação em vigor prevê multa de 21 UFM (R$ 1.384,74) a 30 UFM (R$ 1.978,20). Se sancionada alteração, essa multa poderá ser de 61 UFM (R$ 4.022,34) a 80 UFM (R$.5275,20). 

 

Epidemia
Marialva enfrenta uma epidemia de dengue. O boletim mais recente, publicado pela Prefeitura na última sexta-feira (1), mostra que o Município tem 1.619 notificações de possíveis casos de dengue, 540 casos confirmados e 346 descartados, além de 733 casos ainda em investigação. Clique aqui para acompanhar os boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde. 

 

 
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vereador Carlos Eduardo (Coco), autor do projeto de lei
 
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