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Novo decreto regulamenta a retomada do funcionamento do comércio com restrições
 
06/04/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
 Decreto 6963-2020

Foi assinado neste domingo (5), o Decreto nº 6963 que estabelece medidas adicionais ao enfrentamento da Pandemia decorrente do Vírus Covid-19.

 

A partir de segunda-feira (6) os estabelecimentos comerciais, indústrias e fábricas poderão retomar suas atividades, com horário de atendimento fixado entre 8h e 18h de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h até 12h aos sábados, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e normas de combate ao novo Cononavírus, conforme normativas e recomendações do Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, bem como cartilha divulgada pelo Município de Marialva.

 

Os comércios abertos devem disponibilizar um funcionário que ficará na porta do estabelecimento para realizar o controle de entrada de pessoas como também a higienização com álcool gel 70%.

 

Todos os estabelecimentos deverão criar escala de revezamento de trabalho entre os seus funcionários propiciando um distanciamento mínimo de 2 metros, restringindo a circulação de pessoas e ainda disponibilizar todos os equipamentos de segurança e proteção à saúde, escala para utilização de refeitórios com o fim de evitar aglomeração dos funcionários que deverão permanecer sempre em distância mínima previstas.

 

Estabelecimentos com até 50m² deverão atender apenas um cliente por vez;  de 51 m² até 100m², dois clientes por vez e estabelecimentos com mais de 100m² deverão atender no máximo, um cliente a cada 25m².


Proibido

Permanece proibido o funcionamento, por sete dias, as academias de ginástica e congêneres, casas de eventos, clubes associações recreativas e afins, atividades religiosas de qualquer natureza, que ultrapassem mais de 20 pessoas, instituições de ensino, escolas de línguas, autoescolas, cursos e similares, motéis e transporte coletivo intermunicipal de passageiros (salvo para transporte de trabalhadores da área da saúde e industrias de produtos essenciais).

 

Continua proibido a aglomeração de pessoas nos logradouros públicos, inclusive consumo de bebidas alcoólicas e uso de Narguilé.

 

Multas e sanções

O Descumprimento de todos os termos e recomendações do presente Decreto, inclusive o descumprimento das orientações do Ministério de Saúde e Ministério do Trabalho ensejará na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$300,00 a R$5.000,00.

 

Atenção redobrada

Recomenda-se aos empresários que optarem por abrir seus estabelecimentos que deem a preferência e indicar aos consumidores os serviços de entrega a domicilio, de modo que diminua o fluxo de pessoas no estabelecimento e nas ruas. Evitar o anúncio de promoções, a fim de não ocorra a aglomeração de pessoas. Promover adequações jurídica nas relações de emprego eventualmente existentes com as pessoas que pertençam ao grupo de risco do Covid-19, com a preservação do emprego e da renda, observando os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho e a Medida Provisória nº 927/2020, com o intuito de reduzir a exposição das pessoas consideradas como grupo de risco.

 

A flexibilização de horário para os funcionários que possuem filhos matriculados nas creches e não possuem com quem deixa-las é de inteira responsabilidade do empregador, que também devem orientar aos consumidores e colaboradores que evitem aglomeração em locais públicos ou particulares, mantendo apenas movimentação transitória.

 

Alimentos

No decreto os mercados e supermercados, bem como padarias, açougues e mercearias fica estabelecido o funcionamento entre 6h e 20h.

 

Sorveteria e cafeterias poderão funcionar modalidades de entrega no local e delivery.

 

Fica proibido o consumo de alimentos nas dependências dos estabelecimentos, inclusive feiras que somente poderão realizar venda e entrega de alimentos.

 

Em estabelecimentos de até 500m² o limite máximo 20 será de vinte pessoas, incluindo funcionários. Em Estabelecimentos acima de 500m², uma pessoa para cada 20m² de área.

 

Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, estão autorizados o trabalho para retirada de produto no estabelecimento ou delivery, sendo proibido o consumo no local. Os restaurantes e estabelecimentos de venda de alimentos situados nas Rodovias Estatuais/Federais, dentro de perímetro do Município de Marialva podem funcionar das 10h até às 22h30, mantendo o distanciamento de mesas de no mínimo 1,5 metros. Estão proibidos os serviços de rodízio, compartilhamento de utensílios para servir alimentos e buffets de autoatendimento.

 

Feira Livre

As feiras livres, com funcionamento as segundas-feiras e quintas-feiras das 15h até as 20h, no estádio municipal Braz Clementino de Mendonça. 

 

Bancos

Os Bancos e cooperativas, exceto no período de pagamento das aposentadorias, conforme calendário do INSS, a agência deve ser mantida aberta em horário normal, para atendimento exclusivo dos aposentados. As agências deverão assegurar o funcionamento do autoatendimento, mantendo pessoal para orientar os clientes, bem como seguir as orientações previstas.

 

Cartórios e escritórios

Cartórios e escritórios de profissionais liberais com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, priorizando agendamento de clientes e usuários.

 

Indústrias

Fábricas e indústrias poderão funcionar em horários de escalas.

 

Salões de beleza e barbearias

Os barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e similares, deverão atender exclusivamente com horário agendado, sendo proibido permanência de clientes em espera, bem como deverão manter distância de no mínimo 5 metros entre as estações de atendimento.

 

Casas Lotéricas

Fica autorizada a abertura de Casas Lotéricas, das 8h30 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h30 às 12h aos sábados. Os guichês devem manter distância entre os usuários de no mínimo 1 (um) metro, deverão realizar marcações de solo a fim de orientar filas, mantendo ao menos 2 metros distância de cada usuário e deverão manter o asseio e limpeza dos terminais, balcões, maquininhas e espaços comuns.

 

Paço Municipal

Com relação ao funcionamento do paço municipal, secretarias e autarquias municipais, será priorizado trabalho home office, sempre que possível, e em caso de impossibilidade, o trabalho deverá ser interno. Os servidores que se enquadram em grupo de risco e que estão impossibilitados de exercer suas atividades na modalidade home office, pela sua natureza, deverá ser liberados sem prejuízo de seus vencimentos.

 

O atendimento ao público deverá ser prioritariamente através de telefone e e-mail ou outro meio eletrônico de comunicação. Em caso de impossibilidade esse atendimento deverá ser agendado com antecedência na repartição correspondente.

 

Os servidores públicos que não possuem mais de 60 anos e são portadores de doença respiratória crônica ou doença que reduzam a imunidade respiratórias, deverão comprovar a sua situação junto a secretaria Municipal de Recursos Humanos, por meio de laudo médico.

 

Em atenção a Recomendação nº 2966/2020, o serviço de coleta seletiva que integra o sistema público de coleta e tratamento de resíduos sólidos, deverá dar atendimento integral a referida recomendação.

 
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