Foi aprovado por unanimidade na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Marialva desta sexta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, de autoria do Executivo, que revoga o antigo e cria um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais a Educação Municipal. A proposta foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para segunda e terceira votação.
O plano de carreira do magistério de Marialva vigente (Lei Complementar Municipal nº104) é de 2010. Segundo a justificativa, o novo plano “além de aplicar a justiça na distribuição e remuneração dos profissionais da educação municipal do ensino fundamental e educação infantil, de acordo com sua titulação e tempo de serviço no Município, irá incentivar o aperfeiçoamento constante [...]. O mais importante, porém, é o resultado de tudo isto: a valorização do profissional e a melhor qualidade do ensino”.
O projeto inclui o cargo de professor de educação física, psicopedagogo, educador infantil e auxiliar de docência, bem como específica os requisitos e atribuições de tais cargos. O projeto também concede reajuste na tabela de vencimentos dos profissionais do magistério, seguindo o piso estadual.
O projeto também divide a jornada de trabalho dos professores, sendo que 67% deve ser cumprida em horas/aula, trabalhadas direto com o aluno, e 33% em horas atividades, destinada a planejamento, correções de atividades, aperfeiçoamento e estudos. Atualmente a jornada é dividida em 80% e 20% respectivamente.
O projeto mantém inalteradas as regulamentações vigentes sobre progressões verticais (titulação) e horizontais (tempo de serviço), bem como os percentuais e de gratificações.
Emendas
Ao projeto, os vereadores aprovaram a Emenda Supressiva nº 1/2020, apresentada por Wesley Araújo (PR) e Onesimo Bassan (PDT), que impede professores sem a habilitação específica assumam o atendimento educacional a pessoas com deficiência na falta de profissionais habilitados.
Os vereadores também aprovaram a Emenda Modificativa nº 2/2020 que tem como objetivo suprimir a restrição que impede os profissionais do magistério de pleitear o reenquadramento funcional.
A Emenda Aditiva nº 4/2020 acrescenta novo inciso no artigo que trata das substituições dos professores titulares em caso de afastamento ou licença, a fim de assegurar que “apenas em caso de imperiosa necessidade administrativa a substituição poderá ser feita por ampliação de jornada de trabalho ou de contratação de professor substituto por prazo determinado”.
A Emenda Modificativa nº 5/2020 resguarda a possibilidade de os auxiliares de docência substituírem os professores titulares mesmo nos casos em que o afastamento ou a licença do profissional for maior do que quinze dias.
Já a Emenda Supressiva nº 6/2020 suprime o inciso que afirma que tal substituição “não se caracteriza desvio de função e não gera direitos indenizatórios ou trabalhistas, pois são atribuições já pertinentes ao cargo”.
Dentre outras novidades do novo plano está a regulamentação dos critérios de avaliação do estágio probatório; a concessão do poder de voto aos alunos maiores de 16 anos nas eleições ao cargo de diretor nas instituições de ensino da rede municipal, e alterações na tabela do porte das escolas.