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Aprovado o projeto regulamenta a gratificação por desempenho dos servidores das equipes de ESF
 
03/04/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: imagem ilustrativa

Foi aprovado por unanimidade na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Marialva desta sexta-feira (3) o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2020, de autoria Executivo, que prevê a gratificação por desempenho para servidores efetivos que atuam nas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais profissionais que atuam diretamente nas ações de saúde primária das Unidades Básicas de Saúde do Município. A proposta foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para segunda e terceira votação. 


De acordo com o projeto, a gratificação de desempenho será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil lançado pelo Ministério da Saúde em novembro de 2019. O programa alterou os procedimentos de repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os municípios, a fim de reforçar o atendimento primário (Saiba mais aqui)

 

 O projeto de lei revoga a Lei Municipal nº 2312/2019, aprovada pela Câmara de Marialva em julho do ano passado (Lembre aqui) e que regulamenta a Gratificação Especial de Produtividade repassada para os profissionais municipais da saúde por meio do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ).  O projeto não prevê, portanto, uma nova gratificação, mas regulamenta o incentivo de acordo com as diretrizes do novo programa. 


Segundo o projeto, o montante recebido pela avaliação do Previne Brasil será destinado da seguinte forma: 20% do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Primária; e 80% serão destinados ao pagamento da gratificação a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Atenção Primária a Saúde (incluindo os servidores celetistas, estatutários e os apoiadores vinculados ao desenvolvimento do Programa, entre estes os servidores do setor administrativo e serviços gerais).  


A gratificação será dividida em três parcelas a serem pagas a cada quatro meses, conforme recebimento do recurso a cada quadrimestre avaliado. 


Emendas
Os vereadores aprovaram todas as emendas apresentadas ao projeto. 
A Emenda Modificativa nº 2/2020 garante o direito de receber a gratificação ao servidor que pedir licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que a licença não exceda 15 dias no mês, e ao servidor que se ausentar para missão oficial, estudo ou estágio na área de atuação por período não excedente a 30 dias anuais. 


A Emenda Supressiva nº 3/2020 permite que o servidor em licença por acidente de serviço, superior a quinze dias do mês, não perca o direito à gratificação. 


Já a Emenda Aditiva nº 4/2020 acrescenta outras duas vagas na composição da Comissão de Avaliação do Programa Previne Brasil, uma para agente comunitário de saúde e outra para agente de combate a endemias. Pela redação original do projeto, deve compor a comissão quatro membros: um representante da Secretaria Municipal da Saúde; um enfermeiro da ESF; um técnico/auxiliar de enfermagem da ESF; e um membro do Conselho Municipal de Saúde. 
 

 
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