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Câmara aprova lei de incentivo de micro e pequenas empresas locais
 
04/12/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


A Câmara Municipal de Marialva aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira (2) o Projeto de Lei Complementar nº 21/2019, de autoria do Executivo, que prevê o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, pequeno empresário, agricultores familiares, produtores rurais (pessoa física), microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de Marialva. 


O tratamento diferenciado e simplificado está previsto em diversos casos, desde o processo de abertura e fechamento da empresa, à participação nas licitações de bens, serviços e obras da Administração Municipal. 


Um dos processos que devem ser simplificados, por exemplo, é a emissão de alvarás, com a possibilidade da emissão do Alvará de Funcionamento Provisório, imediatamente  após o ato de registro dessas empresas. O projeto prevê também benefícios tributários como a redução de multas por falta de pagamento ou incorreção, com desconto de 90% para o MEI e 50% para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, e a redução no ISS devido pela microempresa no percentual de 10% para faturamentos de até R$ 240 mil e de 5% para faturamentos de até R$ 360 mil. 


O projeto possibilita ainda a redução de 50% do valor das taxas de Licença para Localização, de Fiscalização de Funcionamento, de Licença para Comércio Ambulante, de Licença para Publicidade e de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos para o pequeno empreendedor e a microempresa que tenha arrecadado no ano anterior receita bruta anual igual ou inferior a R$ 60 mil. 


Outro benefício é a isenção de taxas, inclusive de vigilância sanitária, aos pequenos produtores rurais, bem como a possibilidade da realização de parcerias/convênios para fornecimento de insumos e contratação serviços para a locação de máquinas aos pequenos e médios produtores.


A proposta estabelece o Incentivo Adicional para Geração de Empregos para a microempresa que tenha receita bruta anual de até R$ 360 mil. Essa poderá obter a dedução do imposto devido mensalmente na porcentagem de 1% por cada empregado, até no máximo de cinco empregados, e de 2% a partir do 6º empregado registrado. 


Os micro e pequenos empresários serão beneficiados ainda com a criação do Programa Marialva Compra. (Saiba mais aqui). O projeto institui ainda o Promei (Programa de Incentivo à Geração de Emprego e Formalização do Microempreendedor Individual) e o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que irá proporcionar assistência gratuita aos micro e pequenos empreendedores locais.

 
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