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Câmara vota normas mais rígidas para concessão de diárias
 
18/10/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Está em pauta na Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Resolução nº 09/2019, que estabelece normas mais rígidas para conceder diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. O projeto, que havia sido retirado da discussão nas duas últimas sessões ordinárias, volta a ser analisado em plenário na sessão de segunda-feira (21). 


De autoria da Mesa-Diretora da Câmara, o projeto foi elaborado para atender à Recomendação Administrativa nº 01/2019 da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva encaminhada à Câmara em junho deste ano. A Recomendação faz parte de um plano de ação regional de ação do MP-PR que vem sendo executado em diversas câmaras do Estado com o objetivo de aprimorar a legislação e a fiscalização sobre o tema.  O documento está disponível no Portal de Transparência. Acesse aqui. 


O projeto atualiza a legislação a respeito da concessão de diárias e passagens a vereadores e servidores do Legislativo, hoje regulamentada pela Resolução nº 3/2011, e estabelece critérios mais rigorosos tanto no processo de requisição quanto no de comprovação do uso da diária. 


Se aprovado, o interessado, seja vereador ou servidor da Câmara, deverá formular pedido de solicitação até dois dias úteis antes da viagem. No pedido devem constar a especificação detalhada da viagem e sua finalidade. Para a concessão das diárias deverão ser observados ainda se o objetivo é compatível com as especificidades do cargo ou função do requerente.  


Dentro de cinco dias após o retorno, o vereador ou servidor deverá também comprovar a sua presença no local de destino, apresentando um relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento. Em caso de cursos, o relatório deverá conter resumo do conteúdo aprendido e, em caso de visitas parlamentares ou técnicas, deverá explicitar com quem conversou e quais ganhos para o Município tal visita proporcionou. O projeto prevê ainda que se o vereador ou servidor não apresentar o devido relatório, será efetuado o desconto do valor total recebido da diária no subsídio ou remuneração.


Emendas
O projeto havia sido retirado da discussão nas duas últimas sessões ordinárias, a pedido dos membros da própria Mesa-Diretora, autora do projeto, que nesta semana protocolou duas emendas na matéria. A primeira reduz de 30 para 15 a quantidade máxima anual de diárias que poderão ser concedidas aos vereadores. Na segunda emenda, prevalece o parâmetro para estipular os valores das diárias de acordo com a quantidade de habitantes da cidade do destino, em vez do parâmetro de quilometragem de distância. Apesar de converter os valores das diárias em  UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), a emenda reduz os valores das diárias propostos no projeto, mantendo a correlação com os valores que já são pagos atualmente.  


O que são diárias?
Ajuda de custo para despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade destino da viagem. 

 
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