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Câmara discute projetos que impedem a nomenclatura de bens e a entrega de honrarias a cidadãos ficha suja
 
23/08/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva votam na sessão ordinária desta segunda-feira (26) dois projetos que proíbem a atribuição de nome em ruas e prédios públicos e a entrega de títulos e honrarias a cidadãos “ficha suja”. 


De autoria dos vereadores Luciano Dario (PSC), Carlos Eduardo (PSC), Paulo Barbado (PV) e Wesley Araújo (PR), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019 prevê as situações em que a nomenclatura de bens e serviços públicos será vedada. Já o Projeto de Resolução nº 06/2019, de autoria do vereador Luciano Dario, altera o Regimento Interno da Casa e prevê os casos em que a concessão de títulos e honrarias entregues pelo Legislativo não será permitida. 


Segundo a justificativa dos autores, o objetivo é “estabelecer parâmetros e destacar critérios importantes para os cidadãos que possam ser agraciados com homenagens em nossa cidade”. 


Ambos os projetos se baseiam na Lei da “Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135/2010), que torna inelegível, ou seja, impede a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, renúncia para evitar a cassação ou foram condenados por decisão de órgão colegiado. 


As propostas que serão discutidas pelos vereadores na Câmara de Marialva não abrangem somente os políticos, mas todo cidadão que estiver envolvido em crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; trabalho análogo ao escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.


Abrangem também os condenados por abuso do poder econômico; corrupção eleitoral, com captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ato doloso de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito. 


Magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, também estão enquadrados. 


De acordo com a redação dos projetos originais, uma pessoa não poderia ser homenageada, mesmo que tivesse saldado a “dívida” com a justiça.  Nesse sentido, o vereador Xuxa (PMDB) apresentou nas duas propostas, Emenda Modificativa, que visa delimitar o prazo de proibição, tanto da nomenclatura, quanto da entrega da honraria, por período de oito anos.


O início da vigência do prazo será de acordo com o processo de cada situação, se, por exemplo, julgado por representação, resultado em cumprimento de pena, em suspensão de direitos, etc. O prazo de oito anos também está previsto na Lei Federal da Ficha Limpa.

 
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