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Saiba o que acontece com o eleitor que não fizer o recadastramento biométrico | |||
17/06/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Os 28.727 eleitores marialvenses tem até o dia 30 de agosto para fazer o recadastramento biométrico. Os eleitores que não comparecerem ao Fórum Eleitoral até a data terão os títulos cancelados e não poderão votar nas Eleições de 2020. Além disso, ficarão impedidos de:
- Se inscrever-se ou tomar posse em concurso público (art. 7º, §1º, I, Código Eleitoral); - Receber remuneração ou proventos de função ou emprego público, inclusive cargos eletivos e comissionados público (art. 7º, §1º, II, Código Eleitoral); - Obter empréstimos/financiamentos em estabelecimentos de crédito ou bancários mantidos pelo governo público (art. 7º, §1º, IV, Código Eleitoral); - Obter passaporte e carteira de identidade (art. 7º, §1º, V, Código Eleitoral); - Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino superior público (art. 7º, §1º, VI, Código Eleitoral).
A Receita Federal do Brasil realiza ainda, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF poderá ser suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais (Instrução Normativa RFB n. 1548/2015). A suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor, suspensão dos pagamentos de benefícios oficiais como aposentadoria, pensões, bolsa família etc.
Todos os eleitores devem fazer o recadastramento biométrico, inclusive aqueles cujo o voto é facultativo (maiores de 70 anos). Para fazer o recadastramento é necessário que o eleitor tenha em mãos um documento de identificação com foto original (RG, CNH ou passaporte), comprovante de residência atual, em seu próprio nome, de seus pais, ou cônjuge, e o título de eleitor antigo, se ainda o possuir.
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