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Procuradora Geral, Leonir Garbúgio, participa da reunião das comissões
 
29/03/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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A procuradora geral do Município, Leonir Garbúgio, e o assessor jurídico da Prefeitura, João Vitor Pimentel, se encontraram com os vereadores na tarde desta quinta-feira (28). Durante a reunião, eles discutiram o Projeto de Lei Ordinária nº6/2019, de autoria do Executivo, que está em tramitação na Casa, desde o dia 18 de fevereiro. 


O projeto declara de utilidade pública o trajeto de tubulação subterrânea, de área aproximada de 54 mil m², na Gleba Aquidaban e Gleba Patrimônio Marialva.  O objetivo é instituir servidão administrativa nos lotes por onde passa a rede de esgoto sanitário na região abrangente. 


Segundo a justificativa do projeto, a servidão nos imóveis atingidos foi autorizada pelo Prefeito Deca (Gestão 2013/2016) e “encontra-se em funcionamento/acabado, restando pendente o registro junto ao cartório de registro de imóveis para encaminhamento da conclusão à Funasa [Fundação Nacional de Saúde] que disponibilizou os recursos para a execução da obra”.  


A Administração ressalta que a servidão dos imóveis identificados é “de interesse público” e necessária “para completar o projeto da obra proveniente do convênio [TC/PAC nº 0343/11], para a construção do emissário”, ou seja, do coletor que recebe esgoto de uma rede e encaminha a um ponto final de despejo e/ou tratamento. 


A administração ressalta na justificativa do projeto que a servidão não causará alterações físicas significativas nos imóveis, já que a tubulação se estende pelo subsolo, e que a instalação do encanamento não prejudicará o aproveitamento econômico dos imóveis ou a depreciação da propriedade. Caso aconteça real prejuízo ou proprietário se sinta lesado, o mesmo poderá solicitar indenização. 


O que é servidão administrativa?
É o direito real do Poder Público (União, Estados, Municípios, etc.) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade. O Poder Público passa a usar a propriedade, juntamente, com o particular, em face da realização de um serviço público. Por se tratar de um direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.
 

 
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