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REFIS do Saema ganha novas alterações e volta a ser discutido | |||
18/02/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva |
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Está em pauta na sessão desta segunda-feira (18) na Câmara Municipal de Marialva, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, de autoria do Executivo, que altera algumas regras da lei que fixou o programa de refinanciamento de débitos de taxa de água e esgoto do Saema (Lei Complementar n.º 323/2019).
Uma das alterações é a exclusão da possibilidade de antecipação de parcelas não vencidas com redução de juros. Segundo parecer da procuradoria jurídica da Casa, a exclusão do benefício fere o Código de Defesa do Consumidor que assegura o direto "a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos" (art.52, § 2º). O projeto altera também o valor da parcela mínima, no caso de pessoa física, de R$ 40 para R$ 50, e estabelece que, no caso de pessoa jurídica, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Para solicitar o parcelamento de valores inferiores a R$ 50, o contribuinte deve comprovar um dos três requisitos: declarar renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família ou grupo familiar; estar inscrito no cadastro único do governo Federal ou ser beneficiário de programa social municipal para famílias de baixa renda; ou ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não ultrapasse de 100 Kwh/mês.
Ainda sobre o Saema, os vereadores analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 3/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70 mil para pagamento de amortização do déficit técnico atuarial junto ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência de Marialva) para o pagamento das diferenças de recolhimento previdenciário apurado na auditoria realizada pela Previdência Social nos Regimes Próprios de Previdência Social referente ao período de 2011 a 2016.
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